sexta-feira, 2 de novembro de 2012

MAZELAS DOS GESTORES DO GRUPO GALILEO. UniverCidade e Gama Filho. Histórico de acontecimentos atuais.


Um aluno postou no facebook o seguinte:
 
CLIQUEM AQUI E SE DELEITEM COM TANTA HIPOCRISIA

A UniverCidade recebeu o Selo de Instituição Socialmente Responsável pela ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior.


No dia 29 de setembro, a Instituição, em parceria com a Universidade Gama Filho, participou do Dia da Responsabilidade Social 2012, realizado no Parque Madureira.


Na ocasião, foram oferecidas atividades educativas e assistenciais à comunidade, tais como verificação da pressão arterial, caminhadas, orientação nutricional e jurídica, além de espetáculos de dança e oficina de teatro para crianças.


Tal reconhecimento demonstra o compromisso da UniverCidade com a educação e com a sociedade.


Parabéns aos que participaram e contribuíram com essa iniciativa!



  O DOMÍNIO DO PODER ECONÔMICO VEIO PRA FICAR.

Através do Blog Opinólogo foi descrito que o pastor Adenor Gonçalves, da Igreja Batista e empreendedor nas áreas de comunicação, petróleo, construção civil, agronegócios e hospitalar é um acionista majoritário. 

Diz no mesmo Blog que o pastor Adenor Gonçalves é um grande empreendedor e possui rádios na região dos Lagos e empresas nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. 

Na Assembleia realizada no último dia 25 de outubro, professores da Universidade Gama Filho comentaram que Ronald Levinsohn estava negociando a aquisição de ações de controladores pelo bispo Edir Macedo. Mas, por enquanto, só ficou em suposições.


Existem diversas AÇÕES JUDICIAIS contra gestores. 

Conforme o processo nº 329102-69.2012.8.19.0001, Paulo Cesar Souza Prado Ferreira da Gama ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, tramitada na 23ª vara cível, distribuída em 21 de agosto de 2012 contra – REÚS: Grupo Galileo e Marcio Mendes.

O que vem a ser Ação de Enriquecimento sem causa?

Art. 884 do novo Código Civil brasileiro, que dispõe:
 
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários, inspirada na velha máxima de Pomponius de D.50.17.206, apresenta-se como um princípio em forma de norma1, por meio do qual se institui uma fonte genérica das obrigações, segundo a qual o enriquecido fica obrigado a restituir ao empobrecido o benefício que injustificadamente obteve à custa dele.

Autor: Paulo Cesar Prado Ferreira da Gama contra Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A, Marcio André Mendes Costa e Associação Educacional São Paulo Apóstolo. DOCUMENTO que está sendo EXECUTADO - ABAIXO:

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 AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

 
CURIOSIDADES QUE SÃO PÚBLICAS E NOTÓRIAS:

Foi realizada ASSEMBLEIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE OUTUBRO DE 2012:

Nesta Assembleia estavam presentes Ronald Levinsohn, Marcio André Mendes Costa, Wandeley Mardini Cantieri, Aline Cristina Duarte Gonçalves – DOCUMENTO 01 - ABAIXO:
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O ex-presidente Marcio André Mendes Costa ajuizou uma MEDIDA CAUTELAR para impedir a destituição de vários membros da gestão do Grupo Galileo e o juiz concedeu. Tramita na 6ª Vara Empresarial, cujos AUTORES são Izmir Participações Ltda e Marcio André Medes Costa e o RÉU: Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A – Processo nº 0401840-55.2012.8.19.0001 - DOCUMENTO 02 – ABAIXO.

 2ª PÁGINA DA ATA DA ASSEMBLEIA DE 16 DE OUTUBRO

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Diante dessa MEDIDA concedida pelo juiz da 6ª Vara Empresarial, foram nomeados outros Diretores – DOCUMENTO 03 – ABAIXO.
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Destituíram o Presidente do Conselho de Administração Arthur Pinheiro Machado e elegeram Aline Cristina Duarte Gonçalves – DOCUMENTO 04 – ABAIXO:

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Decisão do juiz da MEDIDA CAUTELAR ajuizada por Marcio André Mendes Costa que suspendeu destituições de membros da administração mencionado acima. 
 
Processo nº:
0401840-55.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição: COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL Proc. nº: 0401840-55.2012.8.19.0001 Requerentes: Izmir Participações Ltda e Marcio André Mendes Costa Requerido: Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de medida liminar requerida em autos de ação cautelar entre as partes acima nomeadas e qualificadas nos autos, postulando os requerentes a concessão da medida para suspensão dos efeitos das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da requerida em 04.10.12 e os efeitos do comunicado publicado no Diário Oficial de 10.10.12, de cancelamento de assembleia geral extraordinária designada para 15.10.12. Sustentam os requerentes serem detentores de mais de 70% (setenta por cento) do capital social e 85% (oitenta e cinco por cento) do capital votante da requerida, que administra duas das mais importantes instituições de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro, a Universidade Gama Filho e o Centro Universitário da Cidade - UniverCidade. Sendo que ao assumirem a gestão das faculdades em 01.06.12, se depararam com uma empresa desorganizada e enfrentando dificuldades financeiras. Então, constataram a necessidade de implementar mudanças nos mais variados níveis, com objetivo de sanear as contas, recuperar o fluxo financeiro de caixa, captar investimentos e modernizá-los administrativamente. Assim, os requerentes em 03.10.12 manifestaram o interesse em realizar assembleia geral extraordinária ao Diretor Presidente da requerida, Sr. Cezar Siqueira Assreuy, justificando e detalhadamente seus motivos e objetivos. Sendo que dentre as matérias a serem tratadas estaria a reformulação do quadro de administradores. Afirmam que, cioso de que seu próprio cargo pudesse ser ameaçado, o Diretor-Presidente da requerida esquivou-se o quanto pode da convocação da AGE nos moldes pretendidos pelos requerentes. Em razão do comportamento do diretor-presidente, dois outros diretores, conforme expressamente autorizado pelo Estatuto Social da Companhia (art. 9, § 1º) e pelo artigo 123 da Lei 6.404/76, convocaram a AGE em 04.10.12, publicando edital de convocação na forma estatutária e legal, para o dia 15.10.12, próxima segunda feira, às 11:00 horas. O edital foi publicado em jornais de grande circulação nos dias 5, 6 e 7.10.12, além de serem enviados telegramas, com aviso de recebimento a todos os sócios. Surpreenderam-se os requerentes quando, paralelamente, convocou-se uma reunião do Conselho de Administração da companhia, alegadamente para deliberar sobre notificações judiciais recebidas pela GALILEO, tendo, no entanto, diferentemente da ordem do dia prevista, os conselheiros, por maioria, decidido exonerar os diretores que convocaram a AGE do dia 15.10.12, nomeando-se em seus lugares pessoas sem qualeur tipo de qualificação profissional para ocupar tais cargos de diretoria, unicamente com o objetivo de atender interesses pessoais de membros do Conselho de Administração, em detrimento dos interesses da companhia. E, como se não bastasse, prosseguem, o Diretor-Presidente, por ato individual, determinou a desconvocação da AGE que fora designada por ato de dois diretores, na forma do Estatuto, fazendo publicar o diário oficial de ontem, 10.10.12, comunicado notificando os acionistas do cancelamento. Assim, sustentando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requerem a concessão da liminar. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 19/123. Relatados, decido. Do exame das razões deduzidas e documentos acostados à inicial, tem-se presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida liminar requerida. Sendo certo que a convocação da Assembleia Geral Extraordinária por dois diretores da Companhia atendeu ao que expressamente autoriza o estatuto social no seu artigo 9º § 1º e, em exame superficial da questão trazida a juízo, convenci-me de que a realização da assembleia, convocada, em princípio com observância das formalidades necessárias ao ato, deve realizar-se no próprio interesse da sociedade. Aduzindo-se que não sendo atribuição estatutária específica do Diretor Presidente, individualmente, proceder a convocação de assembleia geral - vez que o Estatuto conferiu-a ao Conselho de Administração (artigo 14, IV - fls. 36) -, tampouco se mostra razoável que possa cancelar convocação realização por dois diretores da empresa, com fundamento no mesmo estatuto. Por outro lado, mostra-se mais gravosa e com risco de irreversibilidade a não realização da assembleia geral extraordinária, convocada para o dia 15/10/12 às 11:00 horas, do que a sua realização. No que concerne à exoneração dos dois diretores que procederam à convocação da assembleia geral extraordinária, a cautela orienta pela suspensão de tal decisão. A uma, porque mostra-se, no mínimo, estranho que após a convocação de uma assembleia geral extraordinária os diretores que realizaram o ato sejam exonerados e, a duas e principalmente, pelo fato de que não constou da ordem do dia da reunião que deliberou pela exoneração, qualquer menção a que seria examinada questão concernente a nomeação ou exoneração de diretores da companhia. Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores da medida, CONCEDO a liminar para suspensão do efeito da deliberação tomada pelo Conselho de Administração da requerida em 04.10.12 de exoneração de diretores da empresa e os efeitos do comunicado publicado no Diário Oficial de 10.10.12, de cancelamento de assembleia geral extraordinária designada para 15.10.12. E-se os mandados. Citem-se. P-se e i-se. Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2012. Maria Isabel P. Gonçalves Juíza de Direito.

       

ATUAL PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

Agora, conforme informações no blog OPINÓLOGO o novo presidente é Alex Klyemann Bezerra Porto de Farias e reuniu nesta quarta-feira (31/10) com representantes da Associação dos Docentes da Gama Filho para discutir a questão dos salários e  confirmou que foi pago na mesma data.

Diz o Opinólogo que o PRESIDENTE Alex Klyemann Bezerra Porto de Farias é advogado e tomou posse através da ASSEMBLEIA GERAL realizada dia 29 de outubro de 2012. 
 

 

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

UNIVERSIDADE GAMA FILHO - RESULTADO DA ASSEMBLEIA * ASSEMBLEIA DOS PROFESSORES DA UniverCidade. ATENÇÃO!!!

Os Profs. da UGF em Assembleia, aos 30 de outubro de 2012, deliberaram o seguinte:

- Em função dos direitos trabalhistas violados fica decidida a paralisação no dia 1º de novembro de 2012, nas três unidades da UGF.
- Convocar nova assembleia para o dia 08/11, precedida de publicação de edital, tendo em vista a inclusão na pauta a possibilidade de decretação de greve.