domingo, 16 de agosto de 2015

UniverCidade é condenada a indenizar aluno em R$ 50 mil e a realizar colação de grau.


O Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), no Rio de Janeiro, foi condenado pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar o estudante de Administração César de Carvalho Roa e Carneiro Gomes em R$ 50 mil corrigidos monetariamente, ademais de realizar a colação de grau e entrega-lo o diploma. Mesmo tendo sido orador da turma, em 2004, jamais recebeu o diploma. Pois, a instituição de ensino superior (IES) alegava que ele não havia documentos que comprovassem a conclusão do Ensino Médio (o antigo Segundo Grau), uma exigência para a obtenção do diploma de nível superior.


Disse o Desembargador Marcelo Lima Buhatem:

“São inegáveis o sofrimento e a dor do autor. Com efeito, e sendo confessadamente redundante, embora tenha concluído seu curso no ano de 2004, vindo a desempenhar o papel de orador de sua turma e ingressado em turmas de pós-graduação e mestrado o recorrente não obteve o seu diploma, isto em razão de entraves que deveriam ter sido verificados pela Instituição apelada que, a par de não tê-lo feito, por manifesta omissão, não se dispôs a buscar solução conciliatória que lograsse dar cabo do périplo experimentado pelo apelante”.

Na ação, cuja ré é a Associação Educacional São Paulo Apóstolo (Assespa), a antiga mantenedora, o discente informou não ter conseguido comprovar que tinha o Ensino Médio, porque o Colégio Amaral Fontoura, onde estudava, fechou as portas após a morte do proprietário. E todos os documentos teriam sido encaminhados à Secretaria de Educação.

O magistrado reconheceu que o certificado de conclusão do Ensino Médio era necessário, ao mencionar a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação). No entanto, acusou a IES de ‘omissa’ por não ter averiguado em tempo a situação do aluno, inclusive durante as renovações de matrícula e ao permitir que participasse da formatura em 2004.

Disse mais:

“Nesta senda, tenho que a recorrida foi omissa em averiguar o reconhecimento oficial do ensino médio cursado pelo demandante oportuno tempore, limitando-se, seguindo a lógica fria do mercado, a aceitar a matrícula e, subsequentes renovações, até o término do curso ministrado, chegando mesmo a desempenhar o papel de orador de turma!”, continuou o desembargador Marcelo Buhatem.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 300, podendo chegar a R$ 30 mil. A medida foi proferida no último dia 7 de agosto.

A UniverCidade também foi condenada a pagar R$ 1 mil em honorários advocatícios.

Vale frisar que essa instituição, junto com a Universidade Gama Filho (UGF), foi  descredenciada em janeiro de 2014 pelo Ministério da Educação (MEC) por suposta ‘baixa qualidade acadêmica’.

Conforme revelado, recentemente, por OPINÓLOGO, mesmo às portas fechadas, a UniverCidade continuava entregando na unidade Madureira o histórico e alguns outros documentos, para que os estudantes pudessem recorrer às IES que herdaram seus cursos na Política de Transferência Assistida (PTA) do MEC, e então solicitassem o diploma. As instituições vencedoras são: as universidades Estácio de Sá (Unesa) e Veiga de Almeida (UVA) e a Faculdade de Tecnologia (Fatec) do Senac RJ.
Noticiado por