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quinta-feira, 26 de abril de 2012

ASSEMBLEIA DO DIA 26 DE ABRIL * PROFESSORES E ALUNOS ESTIVERAM PRESENTES. OS GESTORES NÃO PODEM FICAR IMPUNES.


PARABÉNS A TODOS OS PROFESSORES E ALUNOS DA UNIVERCIDADE!!!  MARAVILHOSA ASSEMBLEIA !!! PERCEBI UMA UNIÃO INENARRÁVEL.

 


GESTORES ! FALTA POUCO. NÃO SE ILUDAM E NEM SUBESTIMEM OS PROFESSORES E ALUNOS, POIS SABEMOS DAS ILEGALIDADES E COMO COMBATÊ-LAS.

 


SINPRO-RIO. PARABÉNS!!!

Nova assembleia dos professores da UniverCidade decide pela manutenção da greve * CLIQUEM AQUI

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Os funcionários administrativos da Insituição também não suportam mais a situação que se estende desde 2003.
 Me solidarizo com os amigos. Apoio incondicionalmente a todos, e o que precisar estarei aqui.
Sindicato dos auxiliares de administração escolar do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia dia 3 de maio decide sobre greve na Assespa
O Sindicato convoca os auxiliares de administração escolar da Associação Educacional São Paulo Apóstolo a comparecerem em sua sede (Rua dos Andradas, 96 - 7º andar - Centro) na próxima quinta-feira, dia 3 de maio, às 17:30h, para deliberarem sobre possível paralisação de atividades na Assespa. O motivo é o desrespeito continuado à legislação trabalhista, especialmente ao pagamento de salários. 


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 PARA OS ALUNOS E PROFESSORES


PERMANECEM AS DÚVIDAS?


PERGUNTE AQUI NO BLOG.


CAROS ALUNOS

O presidente da UNEE-RJ vai agendar uma reunião  com vocês e os advogados da OAB jovem, a fim de que se consultem e ingressem na justiça reivindicando os seus direitos.

A Instituição tem que cumprir o CONTRATO realizado anteriormente e não pode de forma UNILATERAL mudar ao seu bel prazer. O Contrato é uma manifestação de vontade entre ambas as partes.

Mesmo que tenham assinado, não se preocupem, pois o consumidor é a parte mais frágil do Contrato e tem seu direito irrenunciável.

As cláusulas mudadas somente pela Instituição são CLÁUSULAS ABUSIVAS e inválidas.

Lei 8078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

Portanto, os alunos estão assinando um Contrato com essas cláusulas que são inválidas, ineficazes, e caberá reparação de danos se a Intituição descumpriu a lei.

O consumidor não é obrigado a conhecer sobre a técnica jurídica de um Contrato, pois ele será sempre CONSUMIDOR, isto é, é vulnerável,frágil. 

AOS ALUNOS BOLSISTAS - PROUNI - BOAS NOTÍCIAS 

POSTAGEM NO FACEBOOK - 30/04/2012 - Professor Brasileiro






Abraço