domingo, 27 de dezembro de 2009

QUE NESTE ANO DE 2010, CONSIGAMOS ALCANÇAR OS NOSSOS OBJETIVOS, TANTO EM PROL DOS QUE FICARAM NA INSTITUIÇÃO QUANTO EM SOLIDARIEDADE AOS QUE SE FORAM!!! COLEGAS DEMITIDOS ARBITRARIAMENTE, NÃO ESQUECEMOS DE VOCÊS!



Amigos e colegas

Vamos ficar de "olho"!

ATENÇÃO - AVISO DO SINPRO :

Procure não aceitar demissão verbal. Você deve ficar com uma cópia da comunicação do fato – assinada, datada e carimbada por quem está demitindo. Se for demitido verbalmente, comunique, imediatamente, ao Sinpro-Rio. Envie email urgente:  plantão@sinpro-rio.org.br

Colaboração de um professor anônimo:
Anônimo disse...

Professor demitido, lembre-se:

Os professores demitidos no mês de dezembro farão jus aos salários integrais correspondentes ao período compreendido entre a data da dispensa, ocorrida no mês de dezembro e 28 de fevereiro do ano subseqüente, a título de indenização prevista na lei 9013/95, além de outros benefícios que a Lei determinar.

E mais,

40% sobre o FGTS

13o salário

aviso previo

ferias etc

LEIAM ABAIXO INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS COLEGAS DEMITIDOS

Sabemos que muitos colegas e coordenadores foram demitidos. Contudo, "vários" foram por retaliação, uma vez que  estavam cumprindo deliberação assemblear ao falar aos alunos sobre a situação dos professores.

Tudo o que foi feito partiu de uma deliberação legal   da Assembléia no SINPRO, cujas falas de certos professores geraram, com determinação da diretoria, reuniões com o corpo docente nas salas dos professores que foram lideradas pelos coordenadores das unidades, mencionando que é uma vergonha explicar aos alunos a "verdade" e que poderiam até ficar com pena de nós. Ora!... Vergonha é o que estão fazendo aos professores há seis anos , pois não somos nós que estamos errando!

Com a   descoberta da empresa UniverCidade Trust Recebíveis S/A   causou  pânico à direção,   mas os alunos já tinham conhecimento , uma vez que atrás do boleto de pagamento está escrito: "TÍTULO ENDOSSÁVEL à UniverCidade Trust S/A" .  Eles só não estavam imaginando que todas as mensalidades estavam sendo aplicadas em debêntures e não tinham conhecimento do  termo contratual de promessa de cessão de direitos creditícios da ASESPA para a TRUST.                                                                                     

Realmente , ao verificarem isso, não restou outra alternativa aos alunos senão perguntarem onde estão as mensalidades e por que não as estão usando para pagar aos seus professores se é uma prestação de serviço!!! Tudo isto é a verdade.Preocupo-me com a renovação desse Contrato,pois a TRUST foi criada exclusivamente para esta finalidade,isto é , aplicar todos os recebíveis na TRUST.
OPERAÇÃO - SITE TRUST
SITE 

A OPERAÇÃO EM SI É LEGAL. MAS ATÉ QUE PONTO ESTÁ PREJUDICANDO AOS FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO?  POR QUE ESTÃO REALIZANDO TAL OPERAÇÃO?  É ESTE O TEOR DA INVESTIGAÇÃO.

Assim , mais uma vez está provado que os gestores estão receosos . Por que demitiram determinados COORDENADORES???   Foi demonstração de força?  Estão querendo que nos calemos? 

Os coordenadores não podem responder por atos dos professores!  Se um professor fez algo irregular e saiu de seu controle ele não pode pagar por isso, pois são todos adultos e maiores de idade.  Entendo que estas demissões foram arbitrárias, por motivos políticos e como uma demonstração de poder. 
De qualquer forma , qual o critério usado pela administração da Instituição? Não parece ter seguido um padrão. Apenas continuam a usar métodos aleatórios e  dissimulados para desviar a atenção.

Como já mencionei na última carta ao Pró-reitor , a Instituição está num momento em que necessita de uma “Assessoria” Administrativa, mas com profissionais da área, também no setor didático e educacional, inclusive o conteúdo programático está proporcionando uma grande insegurança nos alunos, a burocracia está impraticável. Se fosse “empresa” estaria no momento de requerer a Recuperação Judicial.

Determinados professores que conhecemos também foram arbitrariamente dispensados, por retaliação.  São professores cultos, excelentes profissionais, que cumpriram toda a carga horária, mesmo doentes, e que foram também penalizados  ilegalmente como exemplo para outros.

A Instituição está dispensando excelentes professores  e com o passar do tempo querem renovar o quadro para que cesse o nosso "movimento".  Mas, antes disso reverteremos esta situação. A Sociedade saberá em pouco tempo, pois aos poucos o BLOG está sendo divulgado e muitos estão interessados em colaborar.


Solidarizemos com os colegas que foram demitidos arbitrariamente.

Eles precisam saber que a "demissão arbitrária" é proibida por lei e que poderão optar , em vez da reintegração pela indenização por danos.

Nos termos da Convenção 158 da OIT, a dispensa arbitrária é proibida, gerando duas situações possíveis, a critério do órgão competente para julgamento dos motivos da dispensa : a reintegração ou a condenação ao pagamento de uma indenização.  A Convenção da OIT, não traz às relações de trabalho uma armadura para retirar do empregador o controle de sua atividade empresarial, apenas vem, de forma plenamente compatível com nosso ordenamento jurídico, impedir aquilo que a moral – que muitas vezes coincide com o direito, lembre-se de Karl Larenz ao cuidar da invalidade do ato jurídico pela noção de imoralidade – já reclamava: impedir que um empregador dispense seu empregado por represálias ou simplesmente para contratar outro com salário menor. No caso de real necessidade para a dispensa, esta, em alguma das hipóteses mencionadas, está assegurada.

A proteção contra a dispensa arbitrária, portanto, encontra no ordenamento jurídico fundamentos que transcendem até mesmo à própria discussão em torno da aplicabilidade do art. 7o., I, da Constituição da República.
Mas, mesmo mirando-se a questão neste aspecto, a proteção contra dispensa arbitrária tem plena vigência.
O inciso I, do art. 7o, em questão, faz menção, é verdade, à indenização como forma de concretizar a garantia constitucional . Portanto, há de se reconhecer que a Constituição ao proibir a dispensa arbitrária acabou por criar uma espécie qualificada de dispensa.

Vide o link:  DESPEDIDA ARBITRÁRIA

Colegas demitidos!  Vocês não serão esquecidos, pois o que lhes fizeram reflete significativamente em quem ficou, pois somos uma família  de profissionais do ENSINO!  Esta é sua casa e , por favor, não desistam de lutar! Visitem sempre o nosso BLOG, pois é e será sempre uma homenagem a todos os professores. Vocês têm possibilidade de conseguir outros locais para lecionar e certamente  terão prazer em atende-los.

Suas dispensas foram imotivadas e assim sendo, foram arbitrárias.  Solicitem à Instituição por escrito através de notificação, os motivos pelos quais foram dispensados, pois é um DIREITO que assiste ao empregado. Se não quiserem fornecer vocês terão em mãos a tentativa amigável da solicitação e será mais uma prova contra eles.  As novas regras em Recursos Humanos não é designar  um profissional como um número, e sim tratá-los humanamente.

A dispensa não impede que o empregado solicite tanto os motivos , como uma carta de referência da Instituição.   Podem escolher a reintegração ou a indenização por danos, além da indenização normal de dispensa sem justa causa.   


Seus direitos têm que ser pagos e tendo mais de um ano de casa,  deverá ser homologado pelo SINPRO em hora e data avisada pela Instituição.A partir do momento que verbalmente vocês foram cientificados já estão em aviso prévio, apesar de não ter em mãos uma prova. Têm testemunhas. Entendo que o aviso verbal é irregular , mas é aceito por alguns juízes. 

É de bom termo que exijam uma carta escrita de que estão de aviso prévio ou um telegrama. Exijam! Vão até o Departamento Pessoal logo no primeiro dia após o recesso.


Lembrem-se de que o FGTS não está depositado e o INSS não foi recolhido desde 2003.

Rogo à Instituição que cumpram sua obrigação para com os colegas demitidos e não digam: "pagarei na justiça". Se o fizerem,mas uma ilegalidade para a nossa lista e certamente os órgãos competentes saberão disto, além da imprensa que está pronta para começar em 2010.



PROTESTO MAIS UMA VEZ PELA ATITUDE DA INSTITUIÇÃO AO DEMONSTAR ATRAVÉS DAS DEMISSÕES, SUA ÚNICA FORMA DE DIZER: CONTINUEM CALADOS COMO SEMPRE FIZERAM, POIS  TEMOS O PODER E FAREMOS O QUE QUISERMOS NO MOMENTO QUE DESEJARMOS.


Demitido ou não , eu não calarei.

NÃO DEIXAREMOS QUE NOS CALEM. CONTINUEMOS!!!

Professor Brasileiro 

Amigos,

Abaixo tem algumas cláusulas IMPORTANTES da nossa Convenção.


Quanto a dispensa arbitrária por retaliação, além dessas cláusulas, temos indenização ou reintegração.


Procurem logo o SINPRO.

Seria interessante que os demitidos fossem a próxima ASSEMBLÉIA.  Aí será definido quais são os passos a seguir para TODOS, conforme seu caso concreto.


Saída do Emprego


Demissão pelo Empregador


Os Acordos Coletivos estabelecem diferentes regras sobre dispensa imotivada do professor, isto é, dispensa sem justa causa.


Consulte o Sindicato para averiguar quais são as garantias específicas no caso de dispensa.


Havendo ou não garantias específicas, siga algumas recomendações:






• Demissão pelo empregador






Os Acordos Coletivos estabelecem diferentes regras sobre dispensa imotivada do professor, isto é, dispensa sem justa causa.


Consulte o Sindicato para averiguar quais são as garantias específicas no caso de dispensa. Havendo ou não garantias específicas, siga algumas recomendações:


a) período de aviso prévio:


É de trinta dias corridos – art. 487 da CLT e art. 7º, XXI da CF.


Procure não aceitar demissão verbal. Você deve ficar com uma cópia da comunicação do fato – assinada, datada e carimbada por quem está demitindo. Se for demitido verbalmente, comunique, imediatamente, ao Sinpro-Rio;


b) aviso prévio não trabalhado ou aviso prévio cumprido em casa:


Se ocorrer liberação do trabalho durante o período, exija que esta informação esteja contida no respectivo documento de aviso. Não aceite a liberação verbal, pois, caso contrário, a presunção é a de que não houve a dispensa do trabalho durante o período de aviso.


O pagamento das indenizações da rescisão do contrato deverá ser feito até no máximo dez dias a contar do início do período do aviso – Art. 477 da CLT;


c) aviso prévio trabalhado:


O professor, mesmo não liberado do trabalho, terá sempre o direito de não comparecer nos últimos sete dias do aviso sem haver prejuízo de salário – Art. 488 da CLT.


O pagamento das indenizações deverá ser feito no primeiro dia após o término do período de aviso – Art. 477 da CLT;


d) rescisão fora do prazo:


Esgotado o prazo, tanto na hipótese de aviso trabalhado, como não trabalhado, o empregador terá que pagar ao professor uma multa equivalente ao último salário, devidamente corrigido – Art.477 da CLT;


e) demissão no final do ano letivo:


Além das garantias que estiverem asseguradas nos Acordos, o professor tem direito a receber os salários devidos até o reinício das aulas – Lei 9.013/95 e Art. 322 da CLT;


f) demissão às vésperas da data-base:


Além das indenizações legais e das previstas nos Acordos, conforme a data de encerramento do período do aviso prévio, o professor terá direito a receber:


• uma indenização de um salário, no caso do aviso encerrar-se nos trinta dias que antecedem a data-base – Lei 7238/84;


• obter o pagamento das indenizações da rescisão com base no salário reajustado pelos Acordos Coletivos, no caso do aviso prévio se encerrar após a data-base; - Súmula 314 do TST;


g) indenizações na rescisão:


Além das multas e das garantias específicas previstas nos Acordos Coletivos, o professor terá sempre direito a receber:


• um mês de aviso prévio;


• décimo-terceiro salário;


• férias com acréscimo de 1/3;


• 40% sobre o saldo do FGTS, com os acréscimos legais, inclusive na hipótese de a aposentadoria ter acontecido no curso do contrato de trabalho.


CLÁUSULAS IMPORTANTES DA NOSSA CONVENÇÃO:


CL. 23ª – NOTIFICAÇÃO DA DISPENSA DO PROFESSOR:


23.1 – Os estabelecimentos de ensino, quando não desejarem manter o contrato de trabalho do professor no início do ano letivo seguinte, deverão notificá-lo até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o respectivo período escolar, da data a partir da qual correrá o aviso prévio legal, sob pena de pagar ao professor uma multa correspondente aos salários dos dois últimos meses, sem prejuízo dos direitos assegurados na presente Convenção, na CLT e na Legislação Complementar.


23.2 – Os estabelecimentos de Ensino, quando não desejarem manter o contrato de trabalho do professor no início do segundo período letivo, deverão também notificá-lo até o último dia de trabalho no período letivo, da data a partir da qual correrá o aviso prévio legal, sob pena de pagar ao professor uma multa correspondente ao salário do último mês, sem prejuízo dos direitos assegurados na presente Convenção, na CLT e na Legislação Complementar.


§1° – Cumpre ao professor comunicar, contra-recibo, ao estabelecimento de ensino qualquer mudança de endereço. Reputar-se-ão válidas as notificações enviadas para o endereço constante da ficha de registro de emprego assinada pelo professor.


§2° – O professor, quando não desejar manter o contrato de trabalho no início do ano letivo seguinte, deverá notificar a instituição de ensino superior até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o respectivo período escolar da data a partir da qual correrá o aviso-prévio legal, sob pena de pagar uma multa correspondente aos salários dos dois últimos meses.


§3° – Não desejando o professor a manutenção do contrato de trabalho no início do segundo período letivo, deverá também notificar o estabelecimento de ensino até o último dia de trabalho letivo, do período legal, sob pena de pagar uma multa correspondente ao salário do último mês.


CL. 24ª –INDENIZAÇÃO ESPECIAL/DISPENSA DO PROFESSOR:


Independentemente da multa fixada em razão da notificação de dispensa, consoante estabelecido na cláusula 23 desta Convenção Coletiva, ao professor, por ocasião da dispensa, será pago o seguinte:


24.1 – Fica assegurada ao professor, demitido sem justa causa no decorrer do primeiro período letivo do ano, a percepção dos salários integrais, calculados até o final do mês de julho inclusive, pagos de uma só vez, a título de indenização especial, além de outros benefícios previstos na presente Convenção Coletiva ou que a lei determinar.


24.2 – Fica assegurada ao professor demitido sem justa causa no decorrer do segundo período letivo do ano, a percepção de 50% (cinquenta por cento) dos salários calculados até fevereiro do ano subseqüente, pagos de uma só vez, a título de indenização especial, além de outros benefícios previstos na presente Convenção Coletiva ou que a lei determinar.


24.3 – Os professores demitidos no mês de dezembro farão jus aos salários integrais correspondentes ao período compreendido entre a data da dispensa, ocorrida no mês de dezembro e 28 de fevereiro do ano subseqüente, a título de indenização prevista na lei 9013/95, além de outros benefícios que a Lei determinar.


Parágrafo único – O período correspondente ao aviso prévio legal só não será considerado para efeito de sua projeção nos períodos letivos seguintes de forma a ensejar o pagamento das indenizações na forma prevista nos itens 24.1 e 24.2.


Professor Brasileiro


43 comentários:

  1. Prezado Professor Brasileiro,

    Isto tudo tem que ser mostrado pela IMPRENSA!!!

    Saudações!

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  2. Concordo com o colega acima. E temos que amplificar a divulgação junto aos alunos, além de uma greve em fevereiro. Prof da casa.

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  3. Amigos,

    Seria o ideal. A IMPRENSA já está interessada e em janeiro , a partir do dia 10 irão providenciar. Minha preocupação é a FORÇA DE VONTADE da maioria dos professores. Não pode haver acomodação e nem recuo pelas retaliações ocorridas.

    AGIR SEMPRE "CAUTELOSAMENTE".

    Clamo à TODOS os professores em continuar a lutar, pois podemos vencer, mas tem que haver uma adesão significativa para tal.

    Vamos enviar email para o SINPRO sobre a realização de uma ASSEMBLÉIA em 23 de janeiro. Eu falarei amanhã mesmo com o jurídico e com a diretoria.

    Agora tem que ser algo mais drástico e implacável.

    Saudações,

    Professor Brasileiro

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  4. Temos que fazer sim a assembleia de 23/1/2010. Não há mais motivos para esperar. J´[a demos todos os votos de confiança e muito mais. Chega!!

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  5. Pois é, continuaremisos de olho em tudo. Isto ale para os direitos dos que ficaram e para aqueles que foram.

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  6. A página da UniverCidade saiu do ar...

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  7. Devem estar atualizando.

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  8. Soube hj de outros colegas afastados. Acho que dvemos ficar mesmo atentos a todos os movimentos.

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  9. ESTÃO TELEFONANDO PARA OS COLEGAS OU RECEBERAM TELEGRAMAS?

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  10. Há casos de telefnemas, outros de telegramas.

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  11. É um absurdo. Será que receberão seus direitos? E nós receberemos o nosso pg até o 5o dia util? Só Jesus mesmo.

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  12. Alguém ai acha valido tentar a rescisão indireta? Gostaria da opnião dos colegas pois estou avaliando isto. Obrigada.

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  13. Amigos e Colegas.
    A luta nao pode parar.

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  14. O fato é que até a JUSTIÇA DO TRABALHO é, em grande parte, favorável ao Empregador, e nisso gostaria de salientar - principalmente ao MAU EMPREGADOR, como aqueles que não depositam FGTS e não pagam INSS.

    Mas, fica uma pergunta, já respondida por várias vezes e em diversas oportunidades - onde está o MINISTÉRIO PÚBLICO que não age em tais ilegalidades envolvendo um empregador e tantos empregados?

    Será que a Família consegue calar e imobilizar até o MP?

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  15. ASSEMBLEIA EM 23/1/2010. VOTAREMOS PELA PARALIZAÇÂO. PELOS DIREITOS DOS PROFESSORES QUE CONTINUAM E PELOS COLEGAS E COORDENADORES QUE FORAM AFASTADOS! NÂO PODEMOS NOS CALAR AGORA. A HORA É ESSA. UNIÃO PARA A VITÓRIA! PROF DA CASA.

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  16. Pela 1a vez em anos vejo que este movimento ganha corpo. Vamos juntos optar pela greve. Temos que mostrar publicamente o que acontece e lutar pelo que é nosso direito. Não se trata de uma empresa que passa por problemas como muitas. Trata-se de uma empresa envolvida em transações duvidosas e por isso o dinheiro vai para financiar viagens e contas dos Levinsons e Alonsos enquanto deveria ir para o nosso pagamento. Somos nós que mantemos esta universidade viva, com o nosso trabalho e dedicação. É revoltante. Colegas, segue o apelo para que façam a divulgação deste blo para seus alunos e amigos, mesmo que não sejam ligados a universidade. A divulgação pública da causa é fundamental. É preciso articular cada vez mais o movimento. Prof. da Casa - PTR.

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  17. Desde o início participo ativamente do nosso legitimo movimento, por isso, me dou o direito de discordar com o discurso de "greve já".
    O nosso movimento só gerou o que gerou porque estávamos em aulas e tínhamos, de verdade, a adesão dos alunos.
    As possíveis reações dos discentes "intimidaram" a instituição.
    Em qualquer empresa é assim, quem dita as regras são os "consumidores".
    Uma greve no início do período letivo me parece inócua.
    Não terá ainda se estabelecido o vínculo professôr/aluno...a empatia a nossa causa será nenhuma, ou, na melhor das hipótese, nada substancial.
    Por outro lado, vários professores estão de viagem marcada, o período letivo só começa após o carnaval etc.
    Penso que uma Asembléia deve acontecer. Devemos permanecer vigilante e temos que avaliar a situação após muitas demissões.
    Precisamos trazer a impernsa para o nosso lado e o MP também. ONDE ESTÁ O MEC E O MP do TRABALHO?!!!

    Continuo vigilante.

    Prof. Além-Mar

    Prf. Al

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  18. Olá Amigos,

    Estou atento aos comentários e entendo que podemos fazer uma ASSEMBLÉIA em janeiro, mas não sei se haverá quorum. Desta Assemléia , caso não seja possível definir satisfatoriamente tudo, podemos marcar neste mesmo dia outra , quando TODOS tiverem já no Rio de Janeiro e em aula.

    De qualquer forma , tudo só começará a funcionar a partir do dia 10 de janeiro, e mesmo eu estando longe do Rio, tentarei ligar para o advogado e os diretores do SINPRO, para a realização dessa ASSEMBLÉIA para o dia 23.

    Não custa nada tentar ,pois é melhor TENTAR do que se arrepender por não tentar.

    Os colegas que acham que uma rescisão indireta seria a solução. Entendo que temos que seguir juntos e lutar juntos. Não entrem com a rescisão indireta , pois será mais cômodo para a Instituição. Eles querem é que façamos tudo para sair e daqui que eles paguem, muitos prejuízos causarão.Se for possível ficar na Instituição todos agradecem, pois não podemos desistir.

    O importante é que a Instituição veja que continuamos a agir e essa ASSEMBLÉIA logo no princípio do ano causará um grande efeito psicológico nos gestores, pois eles querem nos calar , mas verão que não conseguiram.

    O ideal é continuar a insistir e enviar mensagens, anunciar nos jornais, isto é, botar a boca no mundo!!!

    Isto tudo acontecerá. É só ter paciência.

    Como eu já disse demitido ou não continuarei a assombrá-los com nosso BLOG, esteja onde eu estiver.

    Vamos enviar email para o SINPRO para a realização da ASSEMBLÉIA dia 23 e eu tentarei também e estarei ligando . Temos que ver a possibildiade , pois não sei como está a agenda neste começo do ano de 2010.

    Por favor, se possível, liguem , mas somente após a entrada do ano de 2010 , pois nesta semana está tudo parado. Eu já tentei nesta semana.

    Dia 4 seria o ideal para começar a chamá-los. Eu farei também.Vamos continuar nos comunicando através do BLOG.

    Saudações,

    Professor Brasileiro

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  19. A assembleia é sim muito importante. Acredito tb que a greve no início do período seria interessante pois mostraria que nós não estamos brincando de fazer um movimento. Devemos avaliar todos os pros e contras nas póximas assembleias, que ocorrerao antes do inicio das nossas aulas. Penso ainda que os alunos nao querem ver seus professores pouco motivados por nao estarem recebendo o que lhes é de direito.´Melhor seria resolver logo. Entretanto, a democracia deve se encarregar de resolver a melhor saida na assembleia. Prof da casa.

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  20. Acho que poderiamos fazer uma paralização no primeiro dia. Seria um "aviso" e causaria impacto sobre os alunos sem maiores prejuízos. Se as coisas não se resolverem em 30 dias a partir daí, faríamos uma greve por tempo indeterminado. O que acham?

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  21. ok.

    Vamos providenciar para que esta ASSEMBLÉIA saia no dia 23? Solicitaremos na próxima semana.

    Saudações,


    Professor Brasileiro

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  22. Não sou contra a Assembléia, pelo contrário, sou a favor dela.
    Temos que nos reunir para uma avaliação geral.
    O que penso (e desculpem os erros ortográficos de de concordância) é que qualquer atitude mais drástica não nos será benéfica. NÃO NESTE MOMENTO.

    Saudações poéticas...

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  23. Ainda estão demitindo. Fui demitido hoje!
    Recebi um telegrama...esse foi o apagar de 6 anos de trabalho e dedicação.
    Lamento não ter lutado com vocês...fui covarde..pensei que manteria meu salário "parcelado"....Me manteria empregado.
    Bricava dizendo que o salário da UniverCidade pagava as fraldas do meu filho. Como meu filho faz (merda) aos poucos, ficou menos penoso.
    Fui um idióta!
    Estou com vocês para o que precisar testemunhar.

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  24. Também fui demitido.
    Gastaram menos comigo. Fui demitido por telefone. Isso vale?
    Isso é legal?!
    Que psso fazer?

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  25. MP DO TRABALHO, CADE VC???????????????????????

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  26. Ainda estão demitindo. Fui demitido hoje!
    Recebi um telegrama...esse foi o apagar de 6 anos de trabalho e dedicação.
    Ao contrário do colega acima eu lutei e estava na lista da associação de docentes.
    Continuem a luta. A minha será pelo fgts e pelos danos morais causados ao longo desses anos.
    abçs

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  27. Mesmo demitido serei o maior lutador para DESTRUIR ESSE MONSTRO CHAMADO UNIVERCIDADE!!!
    VOU CONTAR TUDO QUE PUDER CONTAR E TENHO MUITAS PROVAS CONTAR VOCÊS.
    Nem imagino de quem é este blog, mas ele leva meu GRITO...
    VOU METRALHAR ESTA BOLHA DE COISAS ESCUSAR.... Sei muito e vou dizer tudo.

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  28. A associação docente já nasce cheia de baixas. Ao menos dois professores que estavam nessa associação perderam seus empregos.
    Porém, devem fazer disso um exemplo de força e perseverança para continuar a luta.
    Professor demitido

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  29. Queridos colegas,

    Então...pelo que eu estou entendendo os professores estão sendo demitidos porque estavam apenas reivindicando seus direitos?

    Não seria mais fácil se os gestores, em vez daquele e-mail HIPÓCRITA de Boas Festas, enviassem aos professores o seguinte comunicado:

    AQUELES QUE DESEJAREM CONTINUAR TRABALHANDO DE GRAÇA E ESCRAVOS DO PONTO ELETRÔNICO...QUE FIQUEM,MAS OS QUE PRECISAM COMER, VESTIR-SE, ABASTECER O CARRO, PAGAR A ESCOLA DOS FILHOS E TODAS AS OUTRAS CONTAS...QUE SAIAM!

    Esses caras são uns CALHORDAS! A instituição só vai melhorar se sofrer uma DESRATIZAÇÃO!!!

    Câdê a IMPRENSAAAAAAAAAAAAA??????

    Colegas demitidos, escrevam para os jornais!!!!

    ABRAÇO SOLIDÁRIO!

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  30. sou vitima da convenção do sindicato. Ao baixar a cabeça para as instituições de Ensino. Me demitiram e alegaram que é melhor um mestre a 5 % do que um especialista.

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  31. É uma vergonha. Estou solidário aos colegas e precisamos todos lutar juntos. Temos que panfletar nas unidades (todas) para que a causa ganhe maior vulto. Divulgação é importante e TODOS precisam conhecer este blog.

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  32. O que estamos fazendo é legítimo. Temos que amplificar esta voz milhões de vezes. Divulguem este blog aos seus pares. Prof. da Casa.

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  33. Amigos,

    Falei hoje com a diretoria do SINPRO por telefone e informei que todos querem uma ASSEMBLÉIA.

    Dei a data de 23 de janeiro as 10 horas conforme já resolvemos pelo BLOG.

    Confirmarei na próxima MENSAGEM.

    Será excelente para que os gestores vejam que não pararemos e seria interessante que TODOS fossem a Assembléia, inclusive quem foi demitido.

    Para cada caso específico devemos ter um trunfo e para aqueles que sofreram retaliações deverão ter TESTEMUNHAS.

    Inseri cláusulas importantes abaixo na MENSAGEM postada por mim no BLOG.

    VAMOS TODOS A ASSEMBLÉIA.

    Professor Brasileiro

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  34. Professor demitido, lembre-se:

    Os professores demitidos no mês de dezembro farão jus aos salários integrais correspondentes ao período compreendido entre a data da dispensa, ocorrida no mês de dezembro e 28 de fevereiro do ano subseqüente, a título de indenização prevista na lei 9013/95, além de outros benefícios que a Lei determinar.

    E mais,
    40% sobre o FGTS
    13o salário
    aviso previo
    ferias etc

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  35. Professor demitido, procure o SINPRO e procure um advogado. Lute por ses direitos pois eles não vão lhe pagar. Eles vão oferecer algum tipo acordo ridiculo. Fique atento e vamos a luta!!

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  36. VEJAM A COMPLEMENTAÇÃO DA MENSAGEM DO BLOG com a colaboração de um professor anônimo.

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  37. Em 2010 temos que considerar com mais entusiasmo a decisão de greve. TEmos tb que levar tudo aos jornais já. Feliz 2010 para nós.

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  38. Começaremos nesta 2a a contagem regressiva pelo pagamento. Será que vai acontecer no 5 dia útil? Receberemos 100% ou fragmentos?igos, eles pedem que seja feita a paralização. Pode ser de 1 dia ou 2 no início. Algo precisa ser feito.

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  39. PARALISAÇÃO JÁ!
    ELES NÃO PENSAM DUAS VEZES EM PREJUDICAR... CHEGOU A HORA DOS PROFESSORES OLHAREM PARA SUAS NECESSIDADES - É SÓ UM CASO DE JUSTIÇA!

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  40. É triste ver toda esta situação.
    Colegas, é preciso ir à luta! Eu fui obrigada a sair da UniverCidade, sair da minha cidade, ficar longe da minha família e amigos para poder trabalhar com dignidade.
    Através do SinPro-Rio, eu estou na luta pelos meus direitos. Me solidarizo com os colegas demitidos e com aqueles que estão pensando em se demitir. Procurem o sindicato, divulguem ao máximo na imprensa. A sociedade precisa saber desta podridão que está ocorrendo há muito tempo.
    Alunos querem aprender e professores querem trabalhar sendo respeitados.

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  41. OLHEM O QUE ENCONTREI COM A ORIENTAÇÃO DO BLOG - É CASO DE TODOS SE MOVIMENTAREM!

    A Previdência Social tem um canal exclusivo para recebimento de denúncias de suspeitas de fraudes. Trata-se do disque-denúncia, que funciona pelo telefone 0800 7070 477.


    As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer telefone fixo, de segunda a sábado, das 7h às 19h, horário de Brasília. O serviço não funciona aos domingos e feriados. O objetivo do Ministério da Previdência Social é incentivar a população a denunciar suspeitas de incorreções e mau uso do sistema previdenciário no Brasil. As denúncias podem ser ANÔNIMAS.


    O número de atendentes varia de acordo com a demanda, que é estimada pela coordenação do serviço em 1,2 mil ligações por dia. De acordo com a gravidade, as denúncias podem ser encaminhadas para as Forças-Tarefas, que já atuam na investigação de fraudes contra a Previdência Social.

    (Site do Ministério da Previdência Social).

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  42. Cada dia fica mais difícil aguentar os desmandos da univer$$idade.

    Soube ontem que o diretor financeiro (pois esse tipo de intistuição não tem pró-reitor, tem diretor mesmo...) enfartou. E algumas pessoas estavam com pena. Não posso deixar de pensar em que condições alguém que sempre recebeu MUITO BEM e EM DIA pode estar sendo atendido após um problema de saúde, mas imagino como muitos funcionários e professores e suas famílias estarão em perigo se enfartarem com o pagamento de planos de saúde em atraso... isso é, se possuem tal benefício.

    Sentimos pelo mal que acomete o diretor financeiro, mas 'uma coisa é uma coisa e outra coisa, é outra coisa'... logo estará outro parente em seu lugar.

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  43. Prezados professores, vivemos no início de janeiro um momento muito difícil e preocupante, mas é preciso ter calma e manter o rumo.

    Pois tudo o que a direção da instituição quer é tornar o Movimento dos Professores e o Blog (como parte fundamental dessa luta) um espaço de desorganização e desorientação.

    Entendemos que os professores demitidos, independente do tempo de casa, dos esforços ou problemas que tiveram queiram se manifestar, colocar em texto seu descontentamento e, por que negar?, sua raiva. É justo e legítimo!

    Mas o momento exige 'um passo de cada vez', e cada passo pensado.

    O Sinpro já está ciente de muitas situações, o Ministério Público do Trabalho de alguns casos e a Univercidade, através dos seus funcionários do Departamento de Pessoal está fazendo seu jogo desonesto, como de costume.

    É preciso ter calma e clareza.

    Os professores, demitidos ou não, que se encontram sem um 'norte' podem procurar o Sinpro ou mesmo um advogado particular para orientações - afinal todos sabemos que a Justiça do Trabalho no país é muito mais para empregador do que para empregado - mas, é importante que TENHAMOS INFORMAÇÕES e QUE SAIBAMOS OS CAMINHOS CORRETOS para requerer e obter seus direitos, como salários, FGTS, férias etc.

    Saibam que é um questão de tempo, mas é certo que todos serão atendidos.

    Li a maioria das postagens do Blog do Professor Brasileiro e sinto que muitos estão no limite entre o que é razão e não razão - insisto que procurem a Justiça (Sinpro ou advogados particulares), pois a luta que vão ter neste momento não é diferente do que os que estão empregados terão - afinal todos sabem como é difícil pagar em dia, sem receber em dia, tendo prestado serviço durante todo o tempo.

    Para manter a razão é necessário conhecimento da causa - que fomos e estamos sendo ludibriados, é fato!, mas é preciso agir dentro da Lei -.

    Agir rápido é necessário!

    Saudações a todos.

    Professor em Movimento!

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O BLOG É MODERADO.

TODOS SÃO BEM-VINDOS !

Professor Brasileiro