domingo, 16 de agosto de 2015

UniverCidade é condenada a indenizar aluno em R$ 50 mil e a realizar colação de grau.


O Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), no Rio de Janeiro, foi condenado pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar o estudante de Administração César de Carvalho Roa e Carneiro Gomes em R$ 50 mil corrigidos monetariamente, ademais de realizar a colação de grau e entrega-lo o diploma. Mesmo tendo sido orador da turma, em 2004, jamais recebeu o diploma. Pois, a instituição de ensino superior (IES) alegava que ele não havia documentos que comprovassem a conclusão do Ensino Médio (o antigo Segundo Grau), uma exigência para a obtenção do diploma de nível superior.


Disse o Desembargador Marcelo Lima Buhatem:

“São inegáveis o sofrimento e a dor do autor. Com efeito, e sendo confessadamente redundante, embora tenha concluído seu curso no ano de 2004, vindo a desempenhar o papel de orador de sua turma e ingressado em turmas de pós-graduação e mestrado o recorrente não obteve o seu diploma, isto em razão de entraves que deveriam ter sido verificados pela Instituição apelada que, a par de não tê-lo feito, por manifesta omissão, não se dispôs a buscar solução conciliatória que lograsse dar cabo do périplo experimentado pelo apelante”.

Na ação, cuja ré é a Associação Educacional São Paulo Apóstolo (Assespa), a antiga mantenedora, o discente informou não ter conseguido comprovar que tinha o Ensino Médio, porque o Colégio Amaral Fontoura, onde estudava, fechou as portas após a morte do proprietário. E todos os documentos teriam sido encaminhados à Secretaria de Educação.

O magistrado reconheceu que o certificado de conclusão do Ensino Médio era necessário, ao mencionar a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação). No entanto, acusou a IES de ‘omissa’ por não ter averiguado em tempo a situação do aluno, inclusive durante as renovações de matrícula e ao permitir que participasse da formatura em 2004.

Disse mais:

“Nesta senda, tenho que a recorrida foi omissa em averiguar o reconhecimento oficial do ensino médio cursado pelo demandante oportuno tempore, limitando-se, seguindo a lógica fria do mercado, a aceitar a matrícula e, subsequentes renovações, até o término do curso ministrado, chegando mesmo a desempenhar o papel de orador de turma!”, continuou o desembargador Marcelo Buhatem.

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 300, podendo chegar a R$ 30 mil. A medida foi proferida no último dia 7 de agosto.

A UniverCidade também foi condenada a pagar R$ 1 mil em honorários advocatícios.

Vale frisar que essa instituição, junto com a Universidade Gama Filho (UGF), foi  descredenciada em janeiro de 2014 pelo Ministério da Educação (MEC) por suposta ‘baixa qualidade acadêmica’.

Conforme revelado, recentemente, por OPINÓLOGO, mesmo às portas fechadas, a UniverCidade continuava entregando na unidade Madureira o histórico e alguns outros documentos, para que os estudantes pudessem recorrer às IES que herdaram seus cursos na Política de Transferência Assistida (PTA) do MEC, e então solicitassem o diploma. As instituições vencedoras são: as universidades Estácio de Sá (Unesa) e Veiga de Almeida (UVA) e a Faculdade de Tecnologia (Fatec) do Senac RJ.
Noticiado por

domingo, 2 de agosto de 2015

RESULTADO DA ASSEMBLEIA REALIZADA PELA "ADOCI" - NOTICIAS SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GALILEO EDUCACIONAL - UNIVERSIDADE GAMA FILHO e UNIVER CIDADE.

ASSOCIAÇÃO DOCENTE DA CIDADE



ATENÇÃO!


CLIQUEM AQUI 

A falta de iniciativa  levou aos PROFESSORES a ficar sem chão, deixaram-os a sua própria sorte! Quem deveria apoiá-los? Claro que é o seu Sindicato - SINPRO-RIO

Mas, ve-se que apenas  existem em seus GABINETES, e o jurídico que deveria  estar na linha de frente permanece nas trincheiras aguardando que o fogo reduza.

Todos como sempre, permanecem em cima do muro. 

 

MAIS NOTÍCIAS - CLIQUEM AQUI

Algumas explicações. Se tiverem alguma dúvida podem perguntar:

O instituto jurídico da RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma forma de PRESERVAÇÃO DOS EMPREGOS e da EMPRESA conforme o art.. 47 da LEI 11.101/2005, e através dele é apresentado um PLANO DE RECUPERAÇÃO aos CREDORES, que no caso em pauta são os PROFESSORES - art. 53 da mesma lei. Porém, se este PLANO for rejeitado, Impugnado pelos CREDORES, será marcada uma ASSEMBLEIA DE CREDORES,art. 56, e se não for de forma unânime APROVADO o juiz convolará em FALÊNCIA da EMPRESA e aí tudo acabará. Art.52 parágrafo 4º.

Se for APROVADO o PLANO a GALILEO terá DOIS anos para APLICAR o PLANO e se não o fizer , conforme o art. 61 da Lei 11.101/2005, o juiz também convolará em FALÊNCIA, art. 61 parágrafo 1º da lei.

Na RECUPERAÇÃO JUDICIAL a EMPRESA continua existindo, apenas é nomeado uma ADMINISTRADOR JUDICIAL art. 52 desta lei, que enquanto estiver no período da APLICAÇÃO DO PLANO gerirá a EMPRESA, após a APLICAÇÃO voltará ao normal.

A FALÊNCIA é a "morte" da EMPRESA que é a ATIVIDADE ECONÔMICA, e na RECUPERAÇÃO JUDICIAL há a oportunidade de voltar ao normal com maior segurança, pois ela continua "viva".

Contudo, a RECUPERAÇÃO não impede que aqueles que estão com suas AÇÕES JUDICIAIS tramitando, não precisam se habilitar, pois é facultativo.


BLOG " OPINOLÓGO" 
Foto tirada do blog "OPINÓLOGO"
Abandonados à própria sorte pela nova diretoria do sindicato da classe, o Sinpro-Rio, professores da UniverCidade se reuniram (foto 2), na última sexta-feira (24), para discutir o plano de recuperação judicial, já deferido pela Justiça fluminense, em março deste 2015. O encontro foi organizado pela Associação Docente da UniverCidade (Adoci) e ocorreu no Espaço Ideal, no Centro.


Note-se que já faz um mês que o tal plano foi exposto aos credores. Sequer houve pronunciamento oficial e/ou esclarecimento sobre o documento em questão, sobre como os docentes deveriam agir, por exemplo. Nada. Absolutamente, nada!!! Total falta de iniciativa!!! 
Ao que parece, a nova política de ostracismo adotada não é apenas para com OPINÓLOGO – pela falta de respostas às tentativas de contato feitas –, como também a seus inúmeros associados. Se isso não for um problema administrativo, provavelmente, o é de assessoria. Que fique claro, que os maiores prejudicados ao suposto silêncio a questões de interesse público são os fieis leitores, muitos destes empregados e estudantes, que acessam esta página, referência em notícias sobre a crise da UGF e da UniverCidade, em busca de atualizações, considerando que outros meios de comunicação não falam quase nada sobre.



Em relação ao distanciamento da categoria com o sindicato, o presidente da Adoci, professor Sidnei Amaral, explicou: “Não é porque não queremos estar mais no sindicato. A Adoci nasceu com o apoio do sindicato da antiga diretoria, que esteve ao nosso lado em todos os momentos. Essa diretoria não se reelegeu. E como o nosso grupo não está de acordo com a visão e as ações desse grupo no sindicato, não o apoiamos. Somos sindicalizados e pagamos. É obrigação do sindicato nos apoiar”.



MENSAGEM ANTERIOR - CLIQUEM ABAIXO

A ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA "CIDADE" - UNIVER CIDADE - CONVOCA AOS EX-PROFESSORES DA "UNIVERCIDADE" PARA COMPARECER NA ASSEMBLEIA GERAL A SER REALIZADA EM 24 DE JULHO DE 2015, NA RUA SANTA LUZIA, Nº 760 - "ESPAÇO IDEAL"

 
 
 Enquanto eu tiver perguntas e não houver respostas... 
continuarei a escrever * Clarice Lispector*

Saudações!