A Recuperação Judicial é um instituto jurídico que possibilita a "superação da situação de crise econômico-financeira do devedor", mantendo a fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, culminando na "preservação da empresa". Não há que se falar em "falência".
A empresa que requer sua Recuperação Judicial continua sua vida normalmente, mas o juiz nomeia um "Administrador Judicial", que gerirá todos os atos da empresa enquanto ela permanecer em Recuperação. Após resolver tudo, a mesma continuará sua atividade econômica normalmente.
Contudo, o juiz deferiu que a Recuperação Judicial fosse tramitada, e mandou que o Credores se habilitassem no prazo legal, em que observei que não estão todos os credores.
Logo após o Administrador Judicial apresentou a RELAÇÃO DE CREDORES, mas não consta o nome de "todos" os credores.
Portanto, a lei 11.101/2005 no seu artigo 10 diz que outros Credores poderão se habilitar no processo judicial de Recuperação, como credores retardatários, pois já passou o prazo para tal. O juiz deve ter HOMOLOGADO o QUADRO GERAL DOS CREDORES, e tem várias formalidades que os Credores deverão seguir e não esqueçam de procurar seus ADVOGADOS, pois eles saberão o que fazer.
A empresa Galileo Educacional, conforme o art. 53 da Lei 11.101/2005, apresentou um PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLIQUEM AQUI, para que os Credores analisem e vejam se concordam. Caso não concordem poderão Impugnar e haverá a convocação de uma Assembléia Geral para discussão do PLANO.
Se houver concordância com relação ao PLANO apresentado, o juiz concederá a RECUPERAÇÃO JUDICIAL que é a APLICAÇÃO DO PLANO durante no máximo 2 (dois) anos, conforme o art. 61 da mesma lei.
Se os Credores não concordarem com o plano, o juiz poderá decretar a falência. Não pode também ser descumprido qualquer ato do PLANO caso contrário será decretada a falência.
Mas, seria de bom termo que os PROFESSORES procurassem seus advogados para verificação dos casos concretos.
O processo tramita na 7ª Vara Empresarial, com o nº 0105323-98.2014.8.19.0001
A empresa Galileo Educacional, conforme o art. 53 da Lei 11.101/2005, apresentou um PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLIQUEM AQUI, para que os Credores analisem e vejam se concordam. Caso não concordem poderão Impugnar e haverá a convocação de uma Assembléia Geral para discussão do PLANO.
Se houver concordância com relação ao PLANO apresentado, o juiz concederá a RECUPERAÇÃO JUDICIAL que é a APLICAÇÃO DO PLANO durante no máximo 2 (dois) anos, conforme o art. 61 da mesma lei.
Se os Credores não concordarem com o plano, o juiz poderá decretar a falência. Não pode também ser descumprido qualquer ato do PLANO caso contrário será decretada a falência.
Mas, seria de bom termo que os PROFESSORES procurassem seus advogados para verificação dos casos concretos.
O processo tramita na 7ª Vara Empresarial, com o nº 0105323-98.2014.8.19.0001
AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLIQUEM AQUI
RELAÇÃO DOS CREDORES - CLIQUEM AQUI
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO AOS CREDORES - CLIQUEM AQUI
RELAÇÃO DOS CREDORES - CLIQUEM AQUI
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO AOS CREDORES - CLIQUEM AQUI
Se precisarem estarei aqui para quaisquer orientações.Tem meu e-mail também: professor.brasileiro@gmail.com
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