quarta-feira, 10 de junho de 2015

Ação de Recuperação Judicial, Relação dos Credores e o Plano de Recuperação Judicial apresentado aos credores neste blog * Para aqueles funcionários, professores e administrativos que têm como Reclamados (réus) nas suas ações a GALILEO EDUCACIONAL * A Galileo Educacional requereu sua "Recuperação Judicial", e o processo judicial tramita na 7ª Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro

A empresa Galileo Educacional, mantenedora das Instituições de Ensino Superior Centro Universitário da Cidade - UniverCidade, e Universidade Gama Filho, que foram descredenciadas pelo MEC, requereu na justiça sua Recuperação Judicial - CLIQUEM AQUI, a fim de uma tentativa de reerguer-se perante o mercado. Portanto, aqueles que têm em suas ações a Galileo como "reclamado" (RÉU) e não consegue receber pode se habilitar.

A Recuperação Judicial é um instituto jurídico que possibilita a "superação da situação de crise econômico-financeira do devedor", mantendo a fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores,  culminando na "preservação da empresa". Não há que se falar em "falência".

A empresa que requer sua Recuperação Judicial continua sua vida normalmente, mas o juiz nomeia um "Administrador Judicial", que gerirá todos os atos da empresa enquanto ela permanecer em Recuperação. Após resolver tudo, a mesma continuará sua atividade econômica normalmente.

Contudo, o juiz deferiu que a Recuperação Judicial fosse tramitada, e mandou que o Credores se habilitassem no prazo legal, em que observei que não estão todos os credores.

Logo após o Administrador Judicial apresentou a RELAÇÃO DE CREDORES, mas não consta o nome de "todos" os credores.

Portanto, a lei 11.101/2005 no seu artigo 10 diz que outros Credores poderão se habilitar no processo judicial de Recuperação, como credores retardatários, pois já passou o prazo para tal. O juiz deve ter HOMOLOGADO  o QUADRO GERAL DOS CREDORES, e tem várias formalidades que os Credores deverão seguir e não esqueçam de procurar seus ADVOGADOS, pois eles saberão o que fazer.

A empresa Galileo Educacional, conforme o art. 53 da Lei 11.101/2005, apresentou um PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLIQUEM AQUI, para que os Credores analisem e vejam se concordam. Caso não concordem poderão Impugnar e haverá a convocação de uma Assembléia Geral para discussão do PLANO.


Se houver concordância com relação ao PLANO apresentado, o juiz  concederá a RECUPERAÇÃO JUDICIAL que é a APLICAÇÃO DO PLANO durante no máximo 2 (dois) anos, conforme o art. 61 da mesma lei.


Se os Credores não concordarem com o plano, o juiz poderá decretar a falência. Não pode também ser descumprido qualquer ato do PLANO caso contrário será decretada a falência.


Mas, seria de bom termo que os PROFESSORES procurassem seus advogados para verificação dos casos concretos.


O processo tramita na 7ª Vara Empresarial, com o nº 0105323-98.2014.8.19.0001  



Se precisarem estarei aqui para quaisquer orientações.Tem meu e-mail também: professor.brasileiro@gmail.com



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CNJ julga magistrados envolvidos na segunda maior grilagem do país. O caso começou ainda em 1980 em Formosa do Rio Preto, oeste do estado, quando a Companhia de Melhoramento do Oeste da Bahia, dirigida pelo empresário Ronald Levinsohn, teria fraudado títulos de terra e tomado as propriedades de várias pessoas.