A Juiza da 22 Vara do Trabalho, Dra. Claudia Reina, proferiu decisão liminar, em ação civil pública proposta pelo Sinpro - Rio, anulando as dispensas dos professores da Gama Filho.
A Juiza fundamentou que as dispensas coletivas devem ser precedidas de tentativa de negociação prévia, o que não ocorreu.
Fundamentou, também, que a Gama Filho não submeteu aos Conselhos Universitários - órgãos colegiados, as dispensas efetivadas, violando o art. 53 da LDB.
Foi fixada multa de R$ 5.000,00 pela Magistrada, por cada professor, na hipotese de descumprimento da decisão pela Gama Filho.
Essa vitória é apenas dos professores da Gama.Os da UNIVERCIDADE será julgada em outra vara.