quinta-feira, 26 de abril de 2012

ASSEMBLEIA DO DIA 26 DE ABRIL * PROFESSORES E ALUNOS ESTIVERAM PRESENTES. OS GESTORES NÃO PODEM FICAR IMPUNES.


PARABÉNS A TODOS OS PROFESSORES E ALUNOS DA UNIVERCIDADE!!!  MARAVILHOSA ASSEMBLEIA !!! PERCEBI UMA UNIÃO INENARRÁVEL.

 


GESTORES ! FALTA POUCO. NÃO SE ILUDAM E NEM SUBESTIMEM OS PROFESSORES E ALUNOS, POIS SABEMOS DAS ILEGALIDADES E COMO COMBATÊ-LAS.

 


SINPRO-RIO. PARABÉNS!!!

Nova assembleia dos professores da UniverCidade decide pela manutenção da greve * CLIQUEM AQUI

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Os funcionários administrativos da Insituição também não suportam mais a situação que se estende desde 2003.
 Me solidarizo com os amigos. Apoio incondicionalmente a todos, e o que precisar estarei aqui.
Sindicato dos auxiliares de administração escolar do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia dia 3 de maio decide sobre greve na Assespa
O Sindicato convoca os auxiliares de administração escolar da Associação Educacional São Paulo Apóstolo a comparecerem em sua sede (Rua dos Andradas, 96 - 7º andar - Centro) na próxima quinta-feira, dia 3 de maio, às 17:30h, para deliberarem sobre possível paralisação de atividades na Assespa. O motivo é o desrespeito continuado à legislação trabalhista, especialmente ao pagamento de salários. 


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 PARA OS ALUNOS E PROFESSORES


PERMANECEM AS DÚVIDAS?


PERGUNTE AQUI NO BLOG.


CAROS ALUNOS

O presidente da UNEE-RJ vai agendar uma reunião  com vocês e os advogados da OAB jovem, a fim de que se consultem e ingressem na justiça reivindicando os seus direitos.

A Instituição tem que cumprir o CONTRATO realizado anteriormente e não pode de forma UNILATERAL mudar ao seu bel prazer. O Contrato é uma manifestação de vontade entre ambas as partes.

Mesmo que tenham assinado, não se preocupem, pois o consumidor é a parte mais frágil do Contrato e tem seu direito irrenunciável.

As cláusulas mudadas somente pela Instituição são CLÁUSULAS ABUSIVAS e inválidas.

Lei 8078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

Portanto, os alunos estão assinando um Contrato com essas cláusulas que são inválidas, ineficazes, e caberá reparação de danos se a Intituição descumpriu a lei.

O consumidor não é obrigado a conhecer sobre a técnica jurídica de um Contrato, pois ele será sempre CONSUMIDOR, isto é, é vulnerável,frágil. 

AOS ALUNOS BOLSISTAS - PROUNI - BOAS NOTÍCIAS 

POSTAGEM NO FACEBOOK - 30/04/2012 - Professor Brasileiro






Abraço

quarta-feira, 25 de abril de 2012

UNIVERCIDADE * REUNIÃO DOS ALUNOS NO SINPRO-RIO * COMPAREÇAM A ASSEMBLÉIA DO DIA 26 DE ABRIL AS 18 HORAS NO SINPRO-RIO. Gestores do Centro Universitário da Cidade! Porque fizeram esta transação? Está sendo mais complicada do que pensaram? Realmente. Não existe na lei compra de Instituição Sem fins lucartivos. Querem ser mantenedores? Por que pagam aos professores da Gama Filho e não pagam da UniverCidade? Se arrependeram? Onde está o dinheiro dos alunos? Deveria servir para o objetivo das instituições sem fins lucrativos, isto é, para de utilidade pública em prol da educação, sem obter lucros para a administração. Usar os recebíveis dos alunos para garantir o Empréstimo realizado pelo GALILEO S/A é suspeito.




 PARA OS ALUNOS E PROFESSORES


PERMANECEM AS DÚVIDAS?


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REUNIÃO DOS ALUNOS NO SINPRO-RIO
DIA 24/04/2012

Neste dia nada foi estabelecido sobre o pagamento das mensalidades, e orientaram aos alunos a recorrerem ao Código de Defesa do Consumidor para reivindicarem seus direitos, inclusive quanto ao depósito de suas mensalidades em juízo.

A greve continua até o dia 26 de abril em que os professores determinarão da continuidade da greve ou não.

PROVAS

Não houve suspensão, mas estenderam de 12 para 19 de maio. 

PRAÇA ONZE

Alguns professores foram até a unidade Praça Onze para conversar sobre o movimento, e foram barrados por seguranças ao pensar que eram do Sindicato.  Ao ver que eram professores conseguiram entrar na sala dos professres, mas muitos diziam que são professores das duas Instituições e que na Gama Filho estavam recebendo, instaurando-se aí um grande impasse, que os impediam de paralisar.



ALUNOS DO PROUNI


PROUNI - O poder público é quem paga esta bolsa, portanto só cabe ao aluno assinar o TERMO DE BOLSISTA.  O aluno não tem culpa, portanto continuarão com a bolsa, desde que assine a renovação. Se não conseguir, é de bom termo que façam  um requerimento por escrito dando um prazo a Innstituição se manifestar e cumprir a lei, sob pena de ajuizar a Ação judicial competente no JUIZADO. Não esqueçam de solciitar o RECIBO na sua cópia. Desta forma você terá prova do seu pedido, e demonstrará que não foi você que perdeu o prazo. De qualquer forma, caso haja má-fé da Instituição, é sinal que o SERVIÇO está sendo mal prestado. Tem julgados de tribunais que dizem isso. Apesar de vocês não pagarem, existem entendimentos que dizem que a relação de consumo é por equiparação.

Uma instituição estava cobrando mensalidade a um aluno, pois ele não assinou o termo. Acontece que a Instituição não prestou as informações e não avisou o prazo.

VEJA A DECISÃO ABAIXO: 

Anulada cobrança de semestre universitário por falta de comunicação da perda de bolsa federal

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado determinou a desconstituição da cobrança de débito semestral em curso universitário do Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista (IPA). Conforme o Colegiado, o universitário somente foi notificado sobre a perda da bolsa de ensino federal (Prouni) na metade do semestre em andamento. Os magistrados entenderam que houve falha nos serviços prestados pela entidade universitária, que deixou de informar adequadamente o consumidor como preceitua a legislação consumerista.
 
A mãe do universitário, responsável pelo contrato de prestação de serviço, recorreu da sentença que julgou improcedente o pedido de desconstituição do débito semestral. Salientou que não teria autorizado a rematrícula do filho, caso o IPA tivesse comunicado a perda da bolsa do Prouni.

Dever de informação

O Juiz-relator, João Pedro Cavalli Júnior, ressaltou que são aplicáveis no caso as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor . "Uma vez que a parte autora é consumidora dos serviços educacionais oferecidos pela demandada." Na relação de consumo, a instituição privada caracteriza-se como fornecedora e o aluno é o consumidor.

De acordo com o magistrado, reconhecida a relação consumerista, impõe-se o respeito a direitos básicos do consumidor. Como exemplo, citou o dever de informação e a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais objetivando restabelecer o equilíbrio entre os contratantes.
Rendimento acadêmico

O universitário ingressou no IPA em 2006 para cursar Administração Hospitalar. No primeiro semestre de 2007, ele perdeu a bolsa de ensino porque não obteve 75% de aprovação, percentual exigido pelo Prouni. Mas a universidade manteve o rapaz no programa federal.
No segundo semestre de 2007, o bolsista reprovou novamente. O IPA somente comunicou a perda da bolsa na metade do primeiro semestre de 2008 para o qual o universitário conseguiu se matricular normalmente e cursar todas as disciplinas, atingindo resultado satisfatório.

Falha
O Juiz João Pedro Cavalli Júnior ressaltou que o universitário tinha plena consciência dos requisitos necessários para se manter vinculado ao Prouni. Entretanto, frisou, houve falha na prestação dos serviços do IPA.

A instituição aceitou a rematrícula de aluno que não fazia jus ao benefício federal. Outro erro da universidade foi não ter notificado formalmente o aluno sobre a perda da bolsa antes da rematrícula para o período em curso. A comunicação somente ocorreu em 16/4/08, metade do semestre.

Na avaliação do magistrado, houve falta de transparência e deficiência na prestação de informações por parte da ré. "Não podendo se impingido à autora o pagamento de toda semestralidade."

A conduta da ré feriu disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor : "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Desconstituiu, assim, toda a dívida existente em nome da recorrente em relação ao primeiro semestre de 2008.

Votaram de acordo com o relator, Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.
Proc. 71001871896


Abraço,