ALGUÉM POSTOU NO BLOG - OBRIGADO:
***
***
FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DA UC
REUNIÃO - REITORIA & DCE
GALILEO TERÁ ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO PARA ENTREGAR OS DOCUMENTOS AOS ALUNOS * CLIQUEM AQUI
***
NOTÍCIAS PARA OS ALUNOS DO PROUNI E FIES * DEFENSORIA JÁ AJUIZOU AÇÃO COLETIVA
Conforme o facebook:
Para os alunos do PROUNI E FIES
Todos poderão comparecer na Defensoria Pública da União e os horários são manhã (08:00h) e tarde (14:00h).
A comprovação de renda exigida é a atual, sendo que essa comprovação será necessária apenas para provar se a pessoa que está dando entrada está APTA a ter a defensoria pública, essa que não será paga para um profissional e nada mais. Quem não tiver essa comprovação poderá assinar uma declaração afirmando essa condição no ato.
Documentação Necessária (Originais e Cópias):
- Carteira de Identidade; - CPF; - Comprovante de Renda (para comprovação de que está apto a entrar no processo judicial de forma gratuita); - Comprovante de Residência atual; - Comprovante de Vínculo do Estudante com a Instituição de Ensino Superior em questão. Podendo ser: Declaração, Comprovante de Renovação do Usufruto da bolsa, Histórico...)
FINALIDADE DA AÇÃO:
- Questões a serem apresentadas junto aos Advogados da Defensoria Pública da União para avaliarem se e como poderão ser inseridas na abertura da Ação Coletiva.
- Transferência imediata (com validade ainda para este semestre) para Universidade Pública ou Privada que tenha avaliação igual ou superior que as universidades Gama Filho/UNIVERCIDADE a fim de garantir o Direito à Educação, continuidade das respectivas graduações em curso a fim de evitar maiores danos que os já sofridos;
- Garantir aos estudantes o direito de escolha da Universidade destino com base no critério acima, podendo inclusive ser em outra cidade ou Estado, desde que, o aluno esteja em conformidade (Avaliar se o MEC pode disponibilizar uma listagem de instituições credenciadas que possam atender tal demanda em território nacional);
- Garantir que a transferência preserve a atual condição do aluno, ou seja, bolsista do PROUNI ou beneficiário do FIES de acordo com os respectivos casos;
- Garantir que as disciplinas já cursadas (concluídas) sejam consideradas como válidas segundo critério de equivalência curricular e compatibilizando com os conteúdos programáticos (cursados ou previstos) de cada instituição (É preciso garantir a supervisão do MEC neste processo para que siga os critérios estabelecidos pelo mesmo nestes casos), a fim de evitar maiores desgastes que os já sofridos pelos alunos.
- Solicitar que o MEC garanta que o Grupo Galileo libere toda a documentação necessária dos respectivos alunos em tempo hábil para que seja possível efetivar as transferências.
- Pedir orientação jurídica sobre quais os direitos que podem ser reivindicados nesta ou em outra ação de direito além dos acima mencionados pelos danos provocados (Ex: atrasos de conclusão de curso, desperdício de investimentos financeiros pessoais (habitação, transporte,material, alimentação, dentro outros) e pelos danos morais e psicológicos sofridos por tais alunos beneficiários de Programa Social do Governo Federal.
VAMOS TODOS À LUTA!!! AGORA A CAUSA É TODA NOSSA!!! QUANTO MAIS PESSOAS NA AÇÃO MAIOR SERÁ A PRESSÃO E AGILIDADE NO PROCESSO. SOMOS ATÉ O MOMENTO 254 INTERESSADOS NO NOSSO FUTURO ACADÊMICO E PROFISSIONAL! VAMOS À LUTA! TODA A ESPERA QUE TEREMOS EM UM DIA LÁ SERÁ RECOMPENSADA!!! VAMOS À DPU PELO NOSSO FUTURO!!!
Agradeço desde já à todos que entenderam a causa e estiveram hoje lá e ao Yan Marlon Barros por ter sido o primeiro a chegar às 07:00h e assegurado nosso número na fila! Muito obrigado pessoal!!!
AÇÃO COLETIVA
A Ação foi aberta! O Defensor Público Federal responsável
é o Dr. Daniel Macedo. PAJ
2014/016-00204! (Número do processo) 2º Ofício - DIREITOS HUMANOS E TUTELA
COLETIVA.
Para os alunos do PROUNI E FIES
Todos poderão comparecer na Defensoria Pública da União e os horários são manhã (08:00h) e tarde (14:00h).
AÇÃO COLETIVA CONTRA O MEC DOS ALUNOS BOLSISTAS DO PROUNI E
FIES DAS UNIVERSIDADES GAMA FILHO E UNIVERCIDADE.
A organização será fundamental e o comparecimento
de quem se comprometer também. Por isso continuaremos aqui criando os eventos
(manhã e tarde) para os dias seguintes, para que todos possam realmente
comparecer.
Será de 20 em 20 alunos.
A Ação terá mais força e pressão, segundo o Senhor Willian e o
Senhor Carlos, quem nos atendeu hoje, SE TODOS DEREM ESSA ENTRADA!!! POR ISSO
PEÇO QUE TODOS NÓS NOS COMPROMETAMOS AO COMPARECIMENTO.
A comprovação de renda exigida é a atual, sendo que essa comprovação será necessária apenas para provar se a pessoa que está dando entrada está APTA a ter a defensoria pública, essa que não será paga para um profissional e nada mais. Quem não tiver essa comprovação poderá assinar uma declaração afirmando essa condição no ato.
Documentação Necessária (Originais e Cópias):
- Carteira de Identidade; - CPF; - Comprovante de Renda (para comprovação de que está apto a entrar no processo judicial de forma gratuita); - Comprovante de Residência atual; - Comprovante de Vínculo do Estudante com a Instituição de Ensino Superior em questão. Podendo ser: Declaração, Comprovante de Renovação do Usufruto da bolsa, Histórico...)
FINALIDADE DA AÇÃO:
- Questões a serem apresentadas junto aos Advogados da Defensoria Pública da União para avaliarem se e como poderão ser inseridas na abertura da Ação Coletiva.
- Transferência imediata (com validade ainda para este semestre) para Universidade Pública ou Privada que tenha avaliação igual ou superior que as universidades Gama Filho/UNIVERCIDADE a fim de garantir o Direito à Educação, continuidade das respectivas graduações em curso a fim de evitar maiores danos que os já sofridos;
- Garantir aos estudantes o direito de escolha da Universidade destino com base no critério acima, podendo inclusive ser em outra cidade ou Estado, desde que, o aluno esteja em conformidade (Avaliar se o MEC pode disponibilizar uma listagem de instituições credenciadas que possam atender tal demanda em território nacional);
- Garantir que a transferência preserve a atual condição do aluno, ou seja, bolsista do PROUNI ou beneficiário do FIES de acordo com os respectivos casos;
- Garantir que as disciplinas já cursadas (concluídas) sejam consideradas como válidas segundo critério de equivalência curricular e compatibilizando com os conteúdos programáticos (cursados ou previstos) de cada instituição (É preciso garantir a supervisão do MEC neste processo para que siga os critérios estabelecidos pelo mesmo nestes casos), a fim de evitar maiores desgastes que os já sofridos pelos alunos.
- Solicitar que o MEC garanta que o Grupo Galileo libere toda a documentação necessária dos respectivos alunos em tempo hábil para que seja possível efetivar as transferências.
- Pedir orientação jurídica sobre quais os direitos que podem ser reivindicados nesta ou em outra ação de direito além dos acima mencionados pelos danos provocados (Ex: atrasos de conclusão de curso, desperdício de investimentos financeiros pessoais (habitação, transporte,material, alimentação, dentro outros) e pelos danos morais e psicológicos sofridos por tais alunos beneficiários de Programa Social do Governo Federal.
VAMOS TODOS À LUTA!!! AGORA A CAUSA É TODA NOSSA!!! QUANTO MAIS PESSOAS NA AÇÃO MAIOR SERÁ A PRESSÃO E AGILIDADE NO PROCESSO. SOMOS ATÉ O MOMENTO 254 INTERESSADOS NO NOSSO FUTURO ACADÊMICO E PROFISSIONAL! VAMOS À LUTA! TODA A ESPERA QUE TEREMOS EM UM DIA LÁ SERÁ RECOMPENSADA!!! VAMOS À DPU PELO NOSSO FUTURO!!!
Agradeço desde já à todos que entenderam a causa e estiveram hoje lá e ao Yan Marlon Barros por ter sido o primeiro a chegar às 07:00h e assegurado nosso número na fila! Muito obrigado pessoal!!!
PARA MAIORES INFORMAÇÕES NO FACEBOOK ESTAVA ESCRITO: Daniel Cinicalcci - 98719-8317
O CRA/RJ - Conselho Regional de Administração do Rio de
Janeiro estará no dia 06/02, das 10:00 as 17:00 em frente à CÂMARA MUNICIPAL,
na Cinelândia para emitir o registro provisório do CRA-RJ para os alunos dos
cursos citados acima que já possuem mais de 80% das disciplinas cursadas.
De forma excepcional, o conselho suspendeu a anuidade para os alunos que sejam da UC e UGF e se enquadrem no quesito da porcentagem das disciplinas cursadas. A validade da carteira é de 02 anos e durante esse período NÃO SERÁ COBRADA A ANUIDADE A ESTES ALUNOS. O custo para o registro será de somente R$54,00, taxa referente a confecção da carteira e registro no conselho, que poderá ser pago por boleto bancário ou cartão de crédito.
Para realização do registro é necessário que o aluno leve: histórico escolar (pode ser o retirado pela internet), identidade e cpf e comprovante de residência. A carteira do registro provisório fica pronta na hora.
De forma excepcional, o conselho suspendeu a anuidade para os alunos que sejam da UC e UGF e se enquadrem no quesito da porcentagem das disciplinas cursadas. A validade da carteira é de 02 anos e durante esse período NÃO SERÁ COBRADA A ANUIDADE A ESTES ALUNOS. O custo para o registro será de somente R$54,00, taxa referente a confecção da carteira e registro no conselho, que poderá ser pago por boleto bancário ou cartão de crédito.
Para realização do registro é necessário que o aluno leve: histórico escolar (pode ser o retirado pela internet), identidade e cpf e comprovante de residência. A carteira do registro provisório fica pronta na hora.
MENSAGEM ANTERIOR - CLIQUEM ABAIXO: