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Caros amigos.
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Esse blog foi criado em agosto de 2009 e muitos colegas professores e alunos acompanharam-no assiduamente. Aqui tem praticamente todos os fatos marcantes desde 2009.
No Centro Universitário da Cidade os salários eram pagos sempre com trinta ou quarenta dias de atraso e com o tempo comecei a indagar algumas coisas percebendo daí o problema financeiro da Instituição. O problema começou a piorar e passaram a não pagar mais em quarenta dias e sim, de três em três meses e assim por diante...
Esse blog foi criado em agosto de 2009 e muitos colegas professores e alunos acompanharam-no assiduamente. Aqui tem praticamente todos os fatos marcantes desde 2009.
No Centro Universitário da Cidade os salários eram pagos sempre com trinta ou quarenta dias de atraso e com o tempo comecei a indagar algumas coisas percebendo daí o problema financeiro da Instituição. O problema começou a piorar e passaram a não pagar mais em quarenta dias e sim, de três em três meses e assim por diante...
Por isso não consegui me calar e comecei a contatar o SINPRO-RIO em que já era sócio desde 1991. Foram realizadas ASSEMBLEIAS no segundo semestre de 2009 em que conseguimos unir mais de 150 professores na plateia e começou um movimento mais forte, apesar de já ter tido alguns anteriormente, por que pelo que soube o problema já estava se arrastando desde 2003. Mas... todas as vezes que a Instituição pagava o silêncio predominava... Deixavam de pagar o movimento continuava, mas enfraquecido, e daí em diante muitos professores desistiam da luta, outros permaneciam. Se formavam comissões sempre arregimentadas pelo SINPRO-RIO. Muitos professores se calavam com receio de perder seus empregos e houve um grande impasse.
Pela fragilidade existente do nosso lado os gestores se aproveitavam disso para realizar demissões e mais demissões. Muitos professores de fora eram contratados em regime ilegal como prestadores de serviços, pois deveriam ser através da CLT...
Os alunos não sabiam bem o que se passava e com o tempo e com o movimento das greves que os discentes começaram a tomar as rédeas e até colaborar com os professores, mas uns entendiam que nada tinham a ver com os problemas dos professores e queriam somente reivindicar os seus direitos e outros entendiam de outras forma...
Realmente, tudo isso por culpa dos gestores ...
Após 2011 a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSEPA passou a pasta para a GALILEO EDUCACIONAL em que transformou-se na mantenedora não só da FACULDADE DA CIDADE - UNIVERCIDADE, como também a SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO antiga mantenedora da UNIVERSIDADE GAMA FILHO transferiu a mantença para a GALILEO. Portanto a GALILEO EDUCACIONAL passou a ser mantenedora das duas IES.
Aí piorou. Em vez de pagar de três em três meses passou a não pagar ou pagar de vez em quando, pois todos os acordos realizados entre a antiga gestão da UniverCidade e pela Gama Filho com a GALILEO é uma incógnita ... Por que? Certo... respondo. Por que a IMPUNIDADE para com os poderosos permanece e a moeda é quem manda...
Instituições tradicionais em que estavam formando milhares de pessoas, em diversas áreas, que tinha uma equipe de excelentes professores, um ambiente maravilhoso por que tive a oportunidade de aproveitar isso, foram aniquiladas de uma maneira implacável pelo MEC.
Qual o objetivo? Amigos, eu estive lá e vi com meus próprios olhos. O problema começou com o não pagamento dos professores, mas não foram eles os
culpados, e as pessoas que não conhecem os fatos os distorcem...
Contudo, o MEC foi procurado para estabelecer um equilíbrio e culminou em derradeira aniquilação de ambas as Instituições ao alegar falta de estrutura. Desculpem-me. Foi isso mesmo ???
Mas... qual foi o motivo pelo qual causou a falta de estrutura? Primeiro a má administração dos gestores e consequentemente o não pagamento dos profissionais da educação que são a mola mestra para o exercício da atividade que é "ensinar".
Como sou operador do Direito há mais de 30 anos, entendo que diante do que presenciei e passei, a forma de abordagem para que houvesse uma resolução plausível começou totalmente errada.
Em primeiro lugar o MEC não deveria ter sido procurado enquanto não houvesse uma decisão judicial de uma INTERVENÇÃO JUDICIAL para que daí afastasse toda a administração das IES e fosse nomeado um INTERVENTOR para que passasse a gerir as mesmas. Aliás isso já propus diversas vezes desde quando era somente a UniverCidade.
Perguntei a quem de direito por que não realizaram tal medida e me falaram que demandaria uma grande mão de obra e não teriam capital para arcar com a grande máquina judiciária e administrativa, pois é óbvio que com a INTERVENÇÃO teríamos uma grande número de profissionais no processo judicial e seria muito trabalhoso, ou quando eu perguntava, nunca me respondiam e ficavam me olhando de uma forma como que se me ignorassem...
Foram realizadas diversas reuniões com o MEC que não tem competência para julgar problemas de NÃO PAGAMENTO de professores culminando no descredenciamento das IES por alegação de falta de estrutura, o que foi uma consequência da instabilidade vivida pelos professores, e em decorrência, dos alunos.
A orientação não foi correta e a estratégia também...
Quem ficou prejudicado? Os professores e alunos.
Onde estão os gestores que causaram todo esse problema para com as partes frágeis? Algum deles responderam por seus atos ou tiveram seus bens penhorados pela justiça? OK. Alguns tiveram, mas temos a máquina judiciária emperrada... mas digo... ALGUNS, ou posso enumerar um ou dois...
Muitos alunos até hoje estão sem os seus diplomas, muitos professores ficaram sem os seus empregos e pior... sem as suas indenizações e seus salários não pagos, inclusive, haviam muitos que estavam nas IES há mais de 5, 10, 20 ou mais anos. Imaginem a indenização e quanto dinheiro perdido! Muitos entraram na justiça e entendo ser melhor assim, pois isso é questão de tempo. Mas, outros, por desconhecimento não entraram, e o prazo para ajuizar ação prescreve em dois anos após a extinção do Contrato.
Como disse o Deputado Paulo Ramos em suas CPIs em que assisti várias:
"O MEC não pode sepultar as suas responsabilidades em relação à crise na Educação Privada Superior, especialmente no caso Gama Filho/UniverCidade, sinalizando com uma preocupante solução para os alunos e o certo abandono dos trabalhadores (professores, técnicos administrativos).
Além de garantir a sobrevivência das instituições educacionais, preservando o direito à realização dos sonhos dos alunos e seus familiares, bem como o emprego, os salários dos trabalhadores, é urgente punir aqueles que praticaram os atos que culminaram na crise atual.
Não há só direitos, mas também dinheiro público, e muito, envolvidos.Fazer lote dos alunos e cursos para submetê-los a leilão é algo deprimente, pois atesta leviandade e o propósito de pulverizar e dividir os, que hoje, estão unidos em torno da mesma luta.
Os senhores Márcio André e Adenor Gonçalves, do grupo Galileo, e Jorge Messias, entre outros, não podem escapar da responsabilização pelo que vem acontecendo.Garantir a conclusão e a continuidade dos cursos e a preservação dos postos de trabalho é o dever do Governo Federal, através do MEC.
A solução não pode ser um ato isolado do Governo Federal sem a participação dos interessados (alunos e trabalhadores).
Chega de cumplicidade e de irresponsabilidade.
É de se esperar que o Ministério Público Federal, que recebeu o relatório da CPI da ALERJ, continue, aprofunde e agilize as providências que já vem tomando, considerando a urgência que o caso requer. Depois que o Governo Federal consumar as medidas já divulgadas, tudo ficará mais difícil.
Contudo, pergunto ao Sr. Deputado acima. Depois de tanta luta as CPIs não tiveram o resultado almejado por mim e por outros colegas. Será que o poder das CPIs e dos Sindicatos já foram extirpados da nossa Sociedade?
Acompanhei de dentro e de fora da Instituição todos os acontecimentos e
passei junto com colegas constrangimentos ... momentos
tristes ... em que muitos nos ignoravam, gestores contra nós nos expulsando
do local de trabalho, por que apenas queríamos nossos direitos.
Pergunto também. Procuraram o Ministério Público do Trabalho para efetuar uma INTERVENÇÃO JUDICIAL ?
De quem é a culpa?
Agora senhores. O silêncio se instaurou.
Onde estão os gestores antigos e atuais que foram causadores de toda confusão e conseguiram através de estratégias empresariais ludibriar outros poderosos?
ERA ASSIM...
Onde estão os gestores antigos e atuais que foram causadores de toda confusão e conseguiram através de estratégias empresariais ludibriar outros poderosos?
ERA ASSIM...
Juridicamente o que deveriam ter feito:
1. Requerer
ao juiz trabalhista uma INTERVENÇÃO para que fosse nomeado um
INTERVENTOR e tentasse reerguer as Instituições para fins de pagar
direitos trabalhistas!
Para que tenham conhecimento de uma Decisão recente dos Tribunais, em caso de falência ou não, vejam abaixo e também outras decisões:
Bens particulares de sócio podem ser alcançados na JT
Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 13 de Setembro de 2010
Na
Justiça do Trabalho, os bens particulares do sócio respondem pelas
dívidas trabalhistas da empresa. Esse é o entendimento da Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a "responsabilidade
subsidiária" de sócio da massa falida da Soletur - Sol Agência de Viagem
e Turismo Ltda. no pagamento de débitos trabalhistas.
Essa
responsabilidade foi inicialmente reconhecida pelo juiz de primeiro
grau, mas retirada posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região (RJ). Para o TRT, "não existe um único texto legal que
determine, de forma textual, a desconsideração da personalidade jurídica
com base no puro e simples fato de ser uma pessoa sócia, ou acionista,
da empresa".
O
comprometimento dos sócios só ocorreria, de acordo ainda com o Tribunal
Regional, caso "tenham dissolvido irregularmente a sociedade ou agido
com excesso de poderes", o que não seria o caso. No entanto, esse não é o
entendimento da Sexta Turma do TST, que acatou recurso do trabalhador
com o objetivo de reconhecer a responsabilidade do sócio na dívida
trabalhista.
O
ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma,
ressaltou que na Justiça do Trabalho os bens particulares do sócio devem
responder pelas dívidas trabalhistas. Isso com base no artigo 592, II,
do CPC, da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, derivada
do artigo 2 da CLT e do "princípio justrabalhista especial da
despersonalização da figura jurídica do empregador". Ele acrescentou que
"admite a ordem jurídica, em certos casos - de que a falência é um
exemplo - a responsabilidade do sócio pelas dívidas societárias", de
acordo com o artigo 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Assim,
a Sexta Turma do TST restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau
que condenava o sócio da Soletur a responder pelas dívidas trabalhistas
da empresa. (RR - 2400-18.2003.5.01.0005)
Augusto Fontenele
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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2.
Não procurar o MEC para fins de não cumprimento de CONTRATO DO
TRABALHADOR, pois não cabe ao MEC analisar direitos trabalhistas.