O BLOG "Professor Brasileiro" PROTESTA e está de LUTO pela situação em que se encontram os professores da UniverCidade e da Gama Filho.
CONVENÇÃO COLETIVA - CLIQUEM AQUI - SINPRO-RIO
***
Continua tudo igual.
Mas, continuarei a PROTESTAR!
Cliquem:
Feliz 2010
Feliz 2011
Feliz 2012
O Blog repudia os atos arbitrários dos gestores do Grupo Galileo.
DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS E DE PROFESSORES.
De qualquer forma * e as INDENIZAÇÕES pelas demissões? VÃO PAGAR? HAVERÁ HOMOLOGAÇÃO?
Digo isso por que além de demitirem eles nunca pagam nada!
Se o professor fizer ACORDO ficará pendente sempre alguma coisa ou não cumprem.
ACORDO "NÃO CUMPRIDO"
De qualquer forma * e as INDENIZAÇÕES pelas demissões? VÃO PAGAR? HAVERÁ HOMOLOGAÇÃO?
Digo isso por que além de demitirem eles nunca pagam nada!
Se o professor fizer ACORDO ficará pendente sempre alguma coisa ou não cumprem.
ACORDO "NÃO CUMPRIDO"
CONVENÇÃO COLETIVA - CLIQUEM AQUI - SINPRO-RIO
DEMISSÃO DO PROFESSOR:
CONVENÇÃO COLETIVA que, entre si,
fazem, de um lado, o SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO E REGIÃO - SINPRO-RIO, CNPJ n° 33.654.237/0001-45, e, de outro
lado, o SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEMERJ, CNPJ n°
42.586.511/0001-87, mediante as seguintes cláusulas, para a data-base de
1/4/2012:
CL. 23ª – NOTIFICAÇÃO DA DISPENSA DO PROFESSOR:
23.1 – Os estabelecimentos de ensino, quando não desejarem manter o contrato de trabalho do professor no início do ano letivo seguinte, deverão notificá-lo até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o respectivo período escolar, da data a partir da qual correrá o aviso prévio legal, sob pena de pagar ao professor uma multa correspondente aos salários dos dois últimos meses, sem prejuízo dos direitos assegurados na presente Convenção, na CLT e na Legislação Complementar.
CL. 23ª – NOTIFICAÇÃO DA DISPENSA DO PROFESSOR:
23.1 – Os estabelecimentos de ensino, quando não desejarem manter o contrato de trabalho do professor no início do ano letivo seguinte, deverão notificá-lo até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o respectivo período escolar, da data a partir da qual correrá o aviso prévio legal, sob pena de pagar ao professor uma multa correspondente aos salários dos dois últimos meses, sem prejuízo dos direitos assegurados na presente Convenção, na CLT e na Legislação Complementar.
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Continua tudo igual.
Mas, continuarei a PROTESTAR!
Cliquem:
Feliz 2010
Feliz 2011
Feliz 2012
O 13° salário de 2012 deveria ser depositado, INTEGRALMENTE, no dia 20 de dezembro, conforme ACORDO entre a ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES e o GRUPO GALILEO, mas foi despositado no dia 21 de dezembro somente a segunda metade do salário de novembro que seria pago no próximo dia 28.
O Grupo informou à Associação de Docentes da Gama Filho (ADGF), alegando
um "erro no fluxo financeiro" diz no site OPINÓLOGO.
Cliquem aqui
ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA GAMA FILHO - ADGF - CLIQUEM AQUI - DESCUMPRIMENTOS DE OBRIGAÇÕES
ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA GAMA FILHO - ADGF - CLIQUEM AQUI - DESCUMPRIMENTOS DE OBRIGAÇÕES
Todos os acontecimentos após a entrada do GRUPO GALILEO poderão observar nos FATOS MARCANTES - CLIQUEM AQUI, desde janeiro de 2012.
Estamos diante de um verdadeiro teatro de horror em que o Grupo Galileo armou através de uma estratégia perfeita para mais uma vez fraudar a lei com desculpas esfarrapadas.
ACORDO?
Os professores não poderão ser mais condescendentes. ACORDO, NÃO.
O GRUPO GALILEO segue a mesma cartilha dos gestores anteriores.
Os professores não poderão ser mais condescendentes. ACORDO, NÃO.
O GRUPO GALILEO segue a mesma cartilha dos gestores anteriores.