quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

INFORME SOBRE PAGAMENTO - A Direção da ADGF procurou insistentemente contato com a Galileo para obter as informações que interessam aos docentes. Galileo: pagamento dos 47,5% do salário de dezembro de 2011 dos demitidos de 2011 - 17/01/2013 - MINISTÉRIO PÚBLICO CONSEGUE CONDENAÇÃO DA UN IVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ POR ILEGALIDADE CONTRA O TRABALHADOR.

 NOTÍCIAS DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA GAMA FILHO
 Da repetição do não pagamento na data combinada pela Galileo-Cliquem aqui

A Direção da ADGF durante este dia estabeleceu vários contatos para tomar conhecimento dos fatos que levaram ao atraso do pagamento de nosso salário - já condicionado ao cadastramento. 
O Prof. Wanderley Cantieri, a pedido do Dr. Alex Porto, da direção da Galileo, nos informou que estava procurando tomar ciência do motivo do não pagamento. Efetivamente, ao fim do dia, nos disse que não havia o pagamento - como a Galileo havia se comprometido, em reparação ao fato de ter deixado de cumprir os prazos anteriormente estabelecidos. Desafortunadamente, não foi cumprido este também. 
O Prof. Cantieri solicitou à direção da ADGF que se reúna com a direção da Galileo amanhã, 25/1/2013, 10h30,  para oferecer os devidos esclarecimentos. 
A direção da ADGF espera que, também, haja agilização no pagamento do salário de dezembro. Todos os esclarecimentos que viermos a receber serão repassados aos docentes assim que o tenhamos.

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CONTATOS:

Atendimento todos os dias úteis das 9h30 às 12h e das 14 às 17h30 , na Sede do Sinpro-Rio (Rua Pedro Lessa, 35 - 2º andar - Castelo) - Tel.: 3262-3410

Ou nas Subsedes:

Campo Grande (Rua Manaí, 180)
Tel.: 2415-4686


Barra (Av. da Américas, 5.777 - salas 202 e 208 a 211)
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Madureira (Rua Carolina Machado, 530 - salas 210, 211 e 212)
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Ou pelo endereço eletrônico: plantao@sinpro-rio.org.br


NOTÍCIAS - ASSOCIAÇÃO DOS  DOCENTES DA GAMA FILHO

INFORME SOBRE PAGAMENTO 


A Direção da ADGF procurou insistentemente contato com a Galileo para obter as informações que interessam aos docentes. Recebemos a seguinte informação, aos 17 de janeiro, enviada pelo diretor presidente da Galileo, Dr. Alex Porto, via SMS, a qual reproduzimos para conhecimento da comunidade docente:

"O pagamento sairá na quarta-feira para quem fez o cadastramento."



Para a Direção da ADGF isso significa que o pagamento será quarta-feira, dia 23/1. A direção da ADGF se reunirá na próxima terça-feira, 22/1, para deliberar sobre os encaminhamentos relativos às demais  pendências da condução da excelência acadêmica e daquelas  relativas aos direitos dos docentes.






É INCRÍVEL, MAS É VERDADE! CADASTRAMENTO?  O DIREITO DO TRABALHADOR É IRRENUNCIÁVEL E NÃO PODE HAVER CONDIÇÕES PARA SEU RECEBIMENTO.

MAIS ILEGALIDADES!!!



O SINPRO-RIO informa que o pagamento da primeira parcela dos 47,5% do salário de dezembro 2011, dos demitidos no ano de 2011 pelo Grupo Galileo, que deveria ter sido depositado no dia 14 de janeiro, só foi depositado no dia 16 de janeiro.

O Sinpro está fazendo os cálculos para que o pagamento seja efetuado. Em breve, divulgarão as datas nas quais os professores deverão comparecer ao Sindicato.

CLIQUEM AQUI 



ABAIXO - MENSAGEM ANTERIOR 

CLIQUEM AQUI - MANIFESTAÇÃO DOS ESTUDANTES CONTRA O GRUPO GALILEO – DIA 16 DE JANEIRO AS 18:30 , NA RUA SETE DE SETEMBRO, 66 – CENTRO - RJ. O Governo Federal aprovou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que visa assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de ensino superior com dificuldades financeiras.GRUPO GALILEO AFIRMA QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE HONRAR EM DIA OS PAGAMENTOS. DEMISSÃO EM MASSA NA UNIVERSIDADE GAMA FILHO E NA UNIVERCIDADE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE. 

  
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

BOM COMEÇO DE ANO
 
INTERESSANTE DECISÃO:

Estácio de Sá: para frear irregularidades trabalhistas, Justiça condena IES ao pagamento de dano moral de R$ 500 mil


17/01/2013



Em recente sentença na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e do Sinpro-Rio, a juíza determinou que a Estácio de Sá cumpra, imediatamente, as seguintes obrigações: 

(a) não reduzir de forma brusca, a carga horária dos professores; 

(b) proceder as rescisões dos contratos sem justo motivo, na hipótese de não concessão de carga horária para o professor (carga zerada), com o pagamento das verbas rescisórias com base na maior remuneração; 

(c) pagar as verbas rescisórias dos professores dispensados com base na maior remuneração recebida. 

A sentença condenou, também, a Estácio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 

Confira abaixo a íntegra da decisão: 

 CLIQUEM EM CIMA PARA AMPLIAR








Saudações