NOTÍCIAS DA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA GAMA FILHO
Da repetição do não pagamento na data combinada pela Galileo-Cliquem aqui
RECEBI ESSA NOTÍCIA NO FACEBOOK - SINPRO-RIO - DIRETORA VERA:
Da repetição do não pagamento na data combinada pela Galileo-Cliquem aqui
A
Direção da ADGF durante este dia estabeleceu vários contatos para tomar
conhecimento dos fatos que levaram ao atraso do pagamento de nosso salário - já
condicionado ao cadastramento.
O Prof. Wanderley Cantieri, a pedido do Dr. Alex
Porto, da direção da Galileo, nos informou que estava procurando tomar ciência
do motivo do não pagamento. Efetivamente, ao fim do dia, nos disse que não
havia o pagamento - como a Galileo havia se comprometido, em reparação ao fato
de ter deixado de cumprir os prazos anteriormente estabelecidos.
Desafortunadamente, não foi cumprido este também.
O Prof. Cantieri solicitou à
direção da ADGF que se reúna com a direção da Galileo amanhã, 25/1/2013, 10h30,
para oferecer os devidos esclarecimentos.
A direção da ADGF espera que,
também, haja agilização no pagamento do salário de dezembro. Todos os
esclarecimentos que viermos a receber serão repassados aos docentes assim que o
tenhamos.
CONTATOS:
Atendimento todos os dias úteis das 9h30 às 12h e das 14 às 17h30 , na Sede do Sinpro-Rio (Rua Pedro Lessa, 35 - 2º andar - Castelo) - Tel.: 3262-3410
Ou nas Subsedes:
Campo Grande (Rua Manaí, 180)
Tel.: 2415-4686
Barra (Av. da Américas, 5.777 - salas 202 e 208 a 211)
Tel.: (21) 2438-2457 / 2497-3710 / 2438-4109
Madureira (Rua Carolina Machado, 530 - salas 210, 211 e 212)
Tel.: (21) 3350-6233 / 3350-6255 / 3350-6149
Ou pelo endereço eletrônico: plantao@sinpro-rio.org.br
INFORME SOBRE PAGAMENTO
A Direção da ADGF procurou
insistentemente contato com a Galileo para obter as informações que interessam
aos docentes. Recebemos a seguinte informação, aos 17 de janeiro, enviada pelo
diretor presidente da Galileo, Dr. Alex Porto, via SMS, a qual reproduzimos
para conhecimento da comunidade docente:
"O pagamento sairá na quarta-feira para quem fez o
cadastramento."
Para a
Direção da ADGF isso significa que o pagamento será quarta-feira,
dia 23/1. A direção da ADGF se reunirá na próxima terça-feira, 22/1, para
deliberar sobre os encaminhamentos relativos às demais pendências da
condução da excelência acadêmica e daquelas relativas aos direitos dos
docentes.
É INCRÍVEL, MAS É VERDADE! CADASTRAMENTO? O DIREITO DO TRABALHADOR É IRRENUNCIÁVEL E NÃO
PODE HAVER CONDIÇÕES PARA SEU RECEBIMENTO.
MAIS ILEGALIDADES!!!
O SINPRO-RIO informa que o pagamento da primeira parcela dos 47,5% do salário de dezembro 2011, dos demitidos no ano de 2011 pelo Grupo Galileo, que deveria ter sido depositado no dia 14 de janeiro, só foi depositado no dia 16 de janeiro.
O Sinpro está fazendo os cálculos para que o pagamento seja efetuado. Em
breve, divulgarão as datas nas quais os professores deverão comparecer
ao Sindicato.
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ABAIXO - MENSAGEM ANTERIOR
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
BOM COMEÇO DE ANO
INTERESSANTE DECISÃO:
(b) proceder as rescisões dos contratos sem justo motivo, na hipótese de não concessão de carga horária para o professor (carga zerada), com o pagamento das verbas rescisórias com base na maior remuneração;
(c) pagar as verbas rescisórias dos professores dispensados com base na maior remuneração recebida.
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Saudações
ABAIXO - MENSAGEM ANTERIOR
CLIQUEM AQUI - MANIFESTAÇÃO DOS ESTUDANTES CONTRA O GRUPO GALILEO – DIA 16 DE JANEIRO AS 18:30 , NA RUA SETE DE SETEMBRO, 66 – CENTRO - RJ. O Governo Federal aprovou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que visa assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de ensino superior com dificuldades financeiras.GRUPO GALILEO AFIRMA QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE HONRAR EM DIA OS PAGAMENTOS. DEMISSÃO EM MASSA NA UNIVERSIDADE GAMA FILHO E NA UNIVERCIDADE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE.
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
BOM COMEÇO DE ANO
INTERESSANTE DECISÃO:
Estácio de Sá: para frear irregularidades trabalhistas, Justiça condena IES ao pagamento de dano moral de R$ 500 mil
17/01/2013
Em recente sentença na ação civil pública do Ministério Público do
Trabalho e do Sinpro-Rio, a juíza determinou que a Estácio de Sá
cumpra, imediatamente,
as seguintes obrigações:
(a) não reduzir de forma brusca, a carga horária dos professores;
(b) proceder as rescisões dos contratos sem justo motivo, na hipótese de não concessão de carga horária para o professor (carga zerada), com o pagamento das verbas rescisórias com base na maior remuneração;
(c) pagar as verbas rescisórias dos professores dispensados com base na maior remuneração recebida.
A sentença condenou, também, a Estácio ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador).
Confira abaixo a íntegra da decisão:
Saudações