A Recuperação Judicial é um instituto jurídico que possibilita a "superação da situação de crise econômico-financeira do devedor", mantendo a fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, culminando na "preservação da empresa". Não há que se falar em "falência".
A empresa que requer sua Recuperação Judicial continua sua vida normalmente, mas o juiz nomeia um "Administrador Judicial", que gerirá todos os atos da empresa enquanto ela permanecer em Recuperação. Após resolver tudo, a mesma continuará sua atividade econômica normalmente.
Contudo, o juiz deferiu que a Recuperação Judicial fosse tramitada, e mandou que o Credores se habilitassem no prazo legal, em que observei que não estão todos os credores.
Logo após o Administrador Judicial apresentou a RELAÇÃO DE CREDORES, mas não consta o nome de "todos" os credores.
Portanto, a lei 11.101/2005 no seu artigo 10 diz que outros Credores poderão se habilitar no processo judicial de Recuperação, como credores retardatários, pois já passou o prazo para tal. O juiz deve ter HOMOLOGADO o QUADRO GERAL DOS CREDORES, e tem várias formalidades que os Credores deverão seguir e não esqueçam de procurar seus ADVOGADOS, pois eles saberão o que fazer.
A empresa Galileo Educacional, conforme o art. 53 da Lei 11.101/2005, apresentou um PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLIQUEM AQUI, para que os Credores analisem e vejam se concordam. Caso não concordem poderão Impugnar e haverá a convocação de uma Assembléia Geral para discussão do PLANO.
Se houver concordância com relação ao PLANO apresentado, o juiz concederá a RECUPERAÇÃO JUDICIAL que é a APLICAÇÃO DO PLANO durante no máximo 2 (dois) anos, conforme o art. 61 da mesma lei.
Se os Credores não concordarem com o plano, o juiz poderá decretar a falência. Não pode também ser descumprido qualquer ato do PLANO caso contrário será decretada a falência.
Mas, seria de bom termo que os PROFESSORES procurassem seus advogados para verificação dos casos concretos.
O processo tramita na 7ª Vara Empresarial, com o nº 0105323-98.2014.8.19.0001
A empresa Galileo Educacional, conforme o art. 53 da Lei 11.101/2005, apresentou um PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLIQUEM AQUI, para que os Credores analisem e vejam se concordam. Caso não concordem poderão Impugnar e haverá a convocação de uma Assembléia Geral para discussão do PLANO.
Se houver concordância com relação ao PLANO apresentado, o juiz concederá a RECUPERAÇÃO JUDICIAL que é a APLICAÇÃO DO PLANO durante no máximo 2 (dois) anos, conforme o art. 61 da mesma lei.
Se os Credores não concordarem com o plano, o juiz poderá decretar a falência. Não pode também ser descumprido qualquer ato do PLANO caso contrário será decretada a falência.
Mas, seria de bom termo que os PROFESSORES procurassem seus advogados para verificação dos casos concretos.
O processo tramita na 7ª Vara Empresarial, com o nº 0105323-98.2014.8.19.0001
AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLIQUEM AQUI
RELAÇÃO DOS CREDORES - CLIQUEM AQUI
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO AOS CREDORES - CLIQUEM AQUI
RELAÇÃO DOS CREDORES - CLIQUEM AQUI
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO AOS CREDORES - CLIQUEM AQUI
Se precisarem estarei aqui para quaisquer orientações.Tem meu e-mail também: professor.brasileiro@gmail.com
MENSAGEM ANTERIOR
Professor Brasileiro, para quem moveu sua ação rescisória via Simpro haverá a necessidade de contato com o sindicato? Por que os advogados do Simpro já não fizeram as habilitações. Qual a razão de nem todos estarem contemplados na ação de recuperação. A Galileo desconhece ou não reconhecem os demais credores? PLANOS SÃO APENAS PLANOS. Virou uma espécie de cláusula pétrea nos planos de negócios frases do tipo "...tornar a maior empresa no ramo de...em cinco ano.". Se eles possuem recursos para pagar tantos especialistas "de primeira grandeza" porque a justiça não encontra recursos para garantir os créditos daqueles que já entraram na fase de execução? O Brasil esta cheio destes especialistas espalhando pobreza e injustiças pelo país com a contribuição do Poder Judiciário. PARA MIM, NENHUMA ESPERANÇA.
ResponderExcluirOlá amigo!
ExcluirTem credores que se habilitaram, outros foram apresentados na lista pela Galileo, mas não impede de que tem ação trabalhista recebam por sua ação, pois os advogados já começaram a penhorar os bens e por aí vão receber. Não é obrigatório habilitar-se.
Já existem alguns que começaram a receber através de suas próprias ações.
Abraço.
Professor Brasileiro por que não consta o nome de todos os credores? O administrador judicial pode deixar de incluir credores? Por quais motivos?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirQuem não esta na lista, se quiser pode habilitar-se através de seus advogados. Na lei diz que pode habilitar no mínimo 3/5 dos credores e aí o juiz poderá confirmar o plano através de sentença - homologação. Portanto não e obrigatório que sejam todos os credores.
Se você tem ação judicial pode continuar normalmente. Fale com o SINPRO.
Abraço.
Esses elementos acham que dívida trabalhista tem a mesma natureza de dívida pública, que na cultura brasileira, de certa forma, não se paga se rola.
ResponderExcluirSegundo consta no processo, em 2012, a Galileo incorporou "13" novas instituições. Não terá sido em 20"13". "A máfia tem bom humor, ou pelo menos gosta de brincar com ele", disse certa vez um promotor italiano.
Será que o Juiz que negou o primeiro pedido de recuperação solicitou o nome destas instituições e a comprovação material da operação. E aquele que autorizou a recuperação com fundamento em um plano ...?!?!?!?!?!
A vantagem deste teatro é que em dois anos alguma solução terá que se iniciar: paga-se os credores ou decreta-se a falência. Ou encontrarão outro instrumento de postergação da justiça com o auxílio "escravo" do judiciário do bode de sangue azul.
Se liga peão! Não se iludam, para eles professor também é peão, fonte de riqueza apenas para eles. E f..se este país dos bodes, galinhas e certos "pastosinhos", todos, juntos e misturados. Entre o céu e o inferno!
Realmente amigo.
ExcluirTemos que ficar de olho! Hoje em dia o professor transformou-se em produto.
Porém, o que resta agora diante de tanta impunidade? Digo sempre aos colegas que não deixem rolar, e sim, procurem um advogado, pois alguns já estão começando a receber, pois são perseverantes.
Mas tem que pleitear, e não deixar correr e confiar nestas pessoas.
Abraço.
Professor Brasileiro, basta ler o despacho do primeiro juiz, que negou o pedido de recuperação judicial, e o plano de recuperação, que esta lá escrito. Eles incorporaram 13 instituições m 2012. Quais instituições?
ResponderExcluirLembre que no final de 2011 fizeram uma demissão em massa. Só de professores dizem que foram uns quatrocentos. Não fizeram homologação de ninguém mas incorporaram 13 instituições? Os cem milhões dos fundos de pensão dos Correios e Petrobras desapareceram! Onde esta a PF, caralho!
No mesmo ano de 2012 anunciaram no site da UniverCidade reformas e mais reformas e incluíram as reformas do Engenhão e do Centro Esportivo Miécimo da Silva. Putzz!
Anunciaram patrimônio bilionário incluindo um milhão de metros quadrados em terrenos na zona oeste - entre a barra e Santa Cruz - Sendo assim apenas a valorização, no período 20212 - 2015, da metade disso, 500 mil metros quadrados, é suficiente para pagar todo a a dívida.
Eles não ligam para a educação!
Agora eles aparecem com o mesmo modelo megalomaníaco e anunciam entre outras megalomanias uma 'cidade universitária'. Francamente!
Não adianta incentivar as pessoas a procurar seus advogados. Os advogados é quem têm a obrigação de manter seus cliente informados.
O Sinpro, por exemplo, publicou uma nota de que o acompanhamento dos processos era para ser feito no site do TRT-RJ. Agora, quem informou o nome dos credores ao administrador judicial? A Galileo! A Galileo não tem conhecimento de todos os processos? Coisa estranha! Será que o administrador judicial esqueceu, por exemplo, de contactar o Sinpro e o TRT - RJ para deixar nomes de professores de fora?
O quê me interessa é receber tudo o que eles me devem! Não esqueçam que faço parte da turma da demissão em massa anulada pela justiça. Quanto a anulação não desejo uma compensação como disse o novo presidente do Sinpro. Quero apenas o cumprimento da Lei. Vivo numa democracia. Tenho, por enquanto, a esperança de, realmente, ser um cidadão.
Quanto ao objetivo deles, explicitados no plano de recuperação judicial, de usar os atuais professores e ex professores em seus projetos megalomaníacos, podem me esquecer.
O plano deles esta cheio de falhas! Vocês acreditam mesmo que a concorrência vai ficar de braços cruzados assistindo a construção de uma cidade universitária no Rio de Janeiro. Só se elas fizerem parte. Sempre teve um bando de infiltrados da concorrência dentro da instituição.